Dirceu vê decisão de Joaquim Barbosa "com alívio"
Petista temia ter que passar o Natal longe da família e em breve deve ir a Minas Gerais visitar a mãe
Da Redação
Publicado em 21 de dezembro de 2012 às 15h18.
São Paulo - A assessoria de imprensa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu informou que o petista recebeu "com alívio" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de indeferir o pedido de prisão imediata dos condenados do mensalão feita pelo Ministério Público Federal.
Segundo a assessoria, apesar da serenidade do ex-ministro durante todo o julgamento do processo, Dirceu estava apreensivo com a possibilidade de passar o Natal longe da família. Dirceu recebeu a notícia em São Paulo. Nos próximos dias deve seguir para Passa Quatro, em Minas Gerais, onde passará o Natal com a mãe, dona Olga Silva, de 92 anos.
Barbosa rejeitou nesta sexta-feira (21) o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os 25 condenados na ação penal para a cadeia. Na decisão, o ministro citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo STF em que foi negada a prisão do réu antes do fim de todos os recursos.
São Paulo - A assessoria de imprensa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu informou que o petista recebeu "com alívio" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de indeferir o pedido de prisão imediata dos condenados do mensalão feita pelo Ministério Público Federal.
Segundo a assessoria, apesar da serenidade do ex-ministro durante todo o julgamento do processo, Dirceu estava apreensivo com a possibilidade de passar o Natal longe da família. Dirceu recebeu a notícia em São Paulo. Nos próximos dias deve seguir para Passa Quatro, em Minas Gerais, onde passará o Natal com a mãe, dona Olga Silva, de 92 anos.
Barbosa rejeitou nesta sexta-feira (21) o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os 25 condenados na ação penal para a cadeia. Na decisão, o ministro citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo STF em que foi negada a prisão do réu antes do fim de todos os recursos.