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Delação não pode ser compartilhada com CPI, diz ministro

"Esse acordo não pode ser compartilhado com qualquer instituição enquanto há a investigação", afirmou Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Costa: sigilo deve durar até recebimento da denúncia a ser formulada por PF e Ministério Público à Justiça (Geraldo Magela/Agência Senado)
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Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2014 às 16h22.

Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, afirmou nesta quarta-feira que o teor do acordo da delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Polícia Federal e trecho do conteúdo do depoimento dele não podem ser compartilhadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no Congresso para apurar as acusações do executivo contra agentes políticos.

"Esse acordo não pode ser compartilhado com qualquer instituição enquanto há a investigação", afirmou. "Ela (delação) possibilita que a polícia e o Ministério Público investigue para a obtenção de prova", disse.

O sigilo deve durar até o recebimento da denúncia a ser formulada pela PF e o Ministério Público à Justiça.

Por envolver políticos em exercício de mandato, segundo Dipp, a denúncia deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Pela primeira vez um acordo de colaboração premiada está se dando dentro do STF, numa ação em que parte desse acordo diz respeito a agentes políticos com foro privilegiado", afirmou.

O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde de hoje para comentar a legislação sobre delação premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue formação de "organizações criminosas".

De acordo com o Dipp, a delação é resguardada enquanto se apura novos avanços da investigação e se caracteriza apenas no caso de formação dessa organizações.

"A colaboração é um acordo de vontades entre o acusado e seu defensor com o Ministério Público e/ou a polícia para que, voluntariamente, se esclareça alguns fatos e circunstanciais que possa levar a autoria mais ampla de crimes, coautoria, recuperação de bens, localização, por exemplo, de uma pessoa sequestrada", disse.

O magistrado do STJ afirmou ainda que apenas quando a ação foi entregue ao STF é que o conteúdo total da delação poderá ser compartilhada e tornada pública integralmente.

Até lá, na avaliação do ministro, a CPI não poderá ter acesso à delação do ex-diretor da Petrobras.

Caberá ao Supremo também decidir se reúne as diversas ações penais envolvendo a Petrobras em um único processo penal.

"O acordo é uma reserva de jurisdição. Ela poderá ser compartilhada mais adiante, mas não enquanto estiver no andamento da investigação", disse.

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Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, afirmou nesta quarta-feira que o teor do acordo da delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Polícia Federal e trecho do conteúdo do depoimento dele não podem ser compartilhadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no Congresso para apurar as acusações do executivo contra agentes políticos.

"Esse acordo não pode ser compartilhado com qualquer instituição enquanto há a investigação", afirmou. "Ela (delação) possibilita que a polícia e o Ministério Público investigue para a obtenção de prova", disse.

O sigilo deve durar até o recebimento da denúncia a ser formulada pela PF e o Ministério Público à Justiça.

Por envolver políticos em exercício de mandato, segundo Dipp, a denúncia deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Pela primeira vez um acordo de colaboração premiada está se dando dentro do STF, numa ação em que parte desse acordo diz respeito a agentes políticos com foro privilegiado", afirmou.

O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde de hoje para comentar a legislação sobre delação premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue formação de "organizações criminosas".

De acordo com o Dipp, a delação é resguardada enquanto se apura novos avanços da investigação e se caracteriza apenas no caso de formação dessa organizações.

"A colaboração é um acordo de vontades entre o acusado e seu defensor com o Ministério Público e/ou a polícia para que, voluntariamente, se esclareça alguns fatos e circunstanciais que possa levar a autoria mais ampla de crimes, coautoria, recuperação de bens, localização, por exemplo, de uma pessoa sequestrada", disse.

O magistrado do STJ afirmou ainda que apenas quando a ação foi entregue ao STF é que o conteúdo total da delação poderá ser compartilhada e tornada pública integralmente.

Até lá, na avaliação do ministro, a CPI não poderá ter acesso à delação do ex-diretor da Petrobras.

Caberá ao Supremo também decidir se reúne as diversas ações penais envolvendo a Petrobras em um único processo penal.

"O acordo é uma reserva de jurisdição. Ela poderá ser compartilhada mais adiante, mas não enquanto estiver no andamento da investigação", disse.

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