Dino determina que cemitérios cobrem valores anteriores à privatização
A administração dos 22 cemitérios públicos e de um crematório na capital paulista foi assumida por quatro empresas, com contratos válidos por 25 anos
Agência de notícias
Publicado em 25 de novembro de 2024 às 15h17.
O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou neste domingo, 24, que o município de São Paulo volte a praticar os valores de serviços funerários cobrados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. A decisão é provisória e vigorará até o julgamento do mérito da ação pelo plenário da Corte.
Os valores poderão ser corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para evitar perdas inflacionárias. Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), o pacote mais barato de serviços funerários custava R$ 428,04 antes da concessão. Após a privatização, esse valor subiu para R$ 1.494,14, conforme os dados do sindicato.
“Objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e valores morais básicos”, escreveu o ministro Dino em sua decisão.
Concessão e fiscalização
A administração dos 22 cemitérios públicos e de um crematório na capital paulista foi assumida por quatro empresas, com contratos válidos por 25 anos. Essas concessionárias são responsáveis pela operação, gestão e manutenção das unidades, além da revitalização e expansão dos cemitérios.
Entretanto, a concessão tem sido alvo de críticas. A SP Regula, agência reguladora das concessões, já aplicou 141 autos de infração, que resultaram em 22 multas. Vereadores da cidade chegaram a defender a caducidade dos contratos após denúncias de abusos, perda de restos mortais e prática de preços superiores à tabela.
Exploração comercial e direitos fundamentais
A decisão do STF é uma resposta a uma ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questiona a privatização dos serviços funerários. A legenda argumenta que a concessão levou à “exploração comercial desenfreada” e violou preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de um serviço público acessível.
“Apesar da privatização ter como premissa a modernização da prestação pública, práticas mercantis adotadas pelas concessionárias mostram indícios de violações graves a diversos preceitos fundamentais”, afirmou Dino. O julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da concessão ainda será analisado pelo plenário do STF.
Posição da Prefeitura e reações políticas
A Prefeitura de São Paulo criticou a decisão, classificando-a como um retrocesso. Segundo nota divulgada, a medida desconsidera benefícios sociais implementados com a nova modelagem, como o desconto de 25% no funeral social. A prefeitura também alegou que a ação foi baseada em reportagens já contestadas e motivada por interesses políticos.
Por outro lado, a Câmara Municipal de São Paulo convocou concessionárias e representantes da SP Regula para prestar esclarecimentos sobre denúncias de má aplicação dos serviços e abusos tarifários.
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