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Dinheiro sujo lavado continua sujo, diz juiz da Lava Jato

Ao impor condenação de 5 anos de prisão para Alberto Youssef, Sérgio Moro afirma que "o produto de crime é sempre produto de crime"

Sérgio Moro, juiz federal responsável pela Operação Lava jato (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2015 às 20h13.

Curitiba e São Paulo - Ao impor condenação de cinco anos de prisão para o doleiro Alberto Youssef - peça central da Operação Lava Jato -, por crime de lavagem de dinheiro , o juiz federal Sérgio Moro aponta "indícios robustos e veementes" de que o dinheiro investido pelo ex-deputado José Janene (PP/PR) em negócios no município de Londrina (PR) teve origem no mensalão, caso que abalou o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT/2003-2006) e que virou alvo da célebre ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal.

"Não há margem para qualquer dúvida razoável de que os valores investidos por José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em crimes antecedentes praticados contra a administração pública federal, especialmente de corrupção, dele mesmo, enquanto parlamentar, e de peculato (Ação Penal 470), e posteriormente no esquema criminoso da Petrobrás, que envolve crimes de cartel, fraude em licitações e corrupção", assinalou Moro.

O juiz condenou Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão do esquema do mensalão.

Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.

Nesta ação, a Procuradoria da República acusa, além de Youssef, outros acusados - doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de serviços comunitários.

Segundo a Procuradoria, o grupo lavou pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula - Janene morreu em 2010.

Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes "de atividade criminosa de José Janene" no valor de RS 1,16 milhão, aplicados em uma empresa de Londrina (PR), utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro.

Para o magistrado, "há dois problemas com a argumentação" da defesa de Habib.

"Primeiro, faço referência aos crimes da ação penal 470 como prova indireta de que os recursos que foram objeto das transações de lavagem do presente feito tinham origem e natureza criminosa. Inviável, diante da complexidade do crime de lavagem, realizar um rastreamento específico até aquela ação penal. Os recursos auferidos por José Janene com aqueles crimes foram misturados com valores de procedência criminosa diversa até serem utilizados para o referido investimento industrial. A própria mistura de valores de procedências diversas é também um método de lavagem de dinheiro que visa dificultar ou impedir o rastreamento do numerário."

Moro sustenta, ainda, que "o produto de crime é sempre produto de crime".

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"Não há margem para qualquer dúvida razoável de que os valores investidos por José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em crimes antecedentes praticados contra a administração pública federal, especialmente de corrupção, dele mesmo, enquanto parlamentar, e de peculato (Ação Penal 470), e posteriormente no esquema criminoso da Petrobrás, que envolve crimes de cartel, fraude em licitações e corrupção", assinalou Moro.

O juiz condenou Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão do esquema do mensalão.

Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.

Nesta ação, a Procuradoria da República acusa, além de Youssef, outros acusados - doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de serviços comunitários.

Segundo a Procuradoria, o grupo lavou pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula - Janene morreu em 2010.

Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes "de atividade criminosa de José Janene" no valor de RS 1,16 milhão, aplicados em uma empresa de Londrina (PR), utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro.

Para o magistrado, "há dois problemas com a argumentação" da defesa de Habib.

"Primeiro, faço referência aos crimes da ação penal 470 como prova indireta de que os recursos que foram objeto das transações de lavagem do presente feito tinham origem e natureza criminosa. Inviável, diante da complexidade do crime de lavagem, realizar um rastreamento específico até aquela ação penal. Os recursos auferidos por José Janene com aqueles crimes foram misturados com valores de procedência criminosa diversa até serem utilizados para o referido investimento industrial. A própria mistura de valores de procedências diversas é também um método de lavagem de dinheiro que visa dificultar ou impedir o rastreamento do numerário."

Moro sustenta, ainda, que "o produto de crime é sempre produto de crime".

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