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Dilma sanciona sem vetos lei dos caminhoneiros

A presidente sancionou sem vetos a nova lei dos caminhoneiros, após mais de uma semana de protestos nas estradas do país

Presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei dos Caminhoneiros (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República/Agência Brasil)

Presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei dos Caminhoneiros (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2015 às 18h47.

Brasília- A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei dos Caminhoneiros nesta segunda-feira, 2, sem vetos. 

O governo havia prometido a sanção assim que as rodovias fossem liberadas, após dias seguidos de greve da categoria, o que gerou pontos de bloqueio por todo o País.

Segundo dados do Ministério da Justiça, o movimento dos caminhoneiros começou a esfriar e às 17 horas de hoje havia apenas 20 pontos de bloqueios em três Estados: Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Segundo o balanço oficial, apenas no Rio Grande do Sul havia uma interdição total, de acordo com o governo federal.

As informações repassadas pelos Estados, no entanto, dão conta de que existem paralisações em pelo menos seis Unidades da Federação, incluindo São Paulo.

A Lei dos Caminhoneiros, que estará publicada na edição desta terça-feira, 3, do Diário Oficial da União, assegura vantagens para os caminhoneiros, como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos, ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. 

A partir de agora, o governo vai negociar com o Congresso Nacional os termos para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas Procaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A nova lei define jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso.

A partir de agora, também, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

*Atualizada às 18h47 do dia 02/03/2015

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