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Dilma torna obrigatório ensino médio em penitenciárias

A nova lei estabelece que o ensino médio será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização

Educação: a nova lei estabelece que o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização (Alberto Coutinho/Governo da Bahia)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2015 às 15h09.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com veto, mudanças na Lei de Execução Penal para instituir o ensino médio nas penitenciárias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as determinações, a nova lei estabelece que o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

O ensino ministrado aos presos será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

A nova lei ainda fixa que os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos e que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino o atendimento aos presos.

Também diz que o censo penitenciário deverá apurar, entre outros dados, o nível de escolaridade dos detentos e a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.

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Entre as determinações, a nova lei estabelece que o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

O ensino ministrado aos presos será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

A nova lei ainda fixa que os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos e que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino o atendimento aos presos.

Também diz que o censo penitenciário deverá apurar, entre outros dados, o nível de escolaridade dos detentos e a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.

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