Brasil

Dilma sanciona lei que establece guarda compartilhada

Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai


	Dilma: lei sancionada pela presidente está publicada no Diário Oficial da União.
 (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República)

Dilma: lei sancionada pela presidente está publicada no Diário Oficial da União. (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 08h05.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

O texto ainda diz que, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.está publicada no Diário Oficial da União.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffPersonalidadesPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresPolítica no BrasilLegislaçãoDivórcio

Mais de Brasil

“Rio atmosférico” pode provocar até 200 mm de chuva no RS nesta semana

Governo do Rio envia ao STF plano para retomar controle de áreas dominadas pelo crime

Moraes concede prisão domiciliar para general Augusto Heleno

Justiça condena Washington Reis por fraude imobiliária em Duque de Caxias