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Dilma sanciona lei para nova gestão de direito autoral

A lei altera a maneira como o Ecad repassará os recursos aos artistas e disciplina a fiscalização da arrecadação dos direitos

CDs e DVDs: o porcentual aos titulares de direitos autorais deve aumentar gradualmente até que, em quatro anos, a parcela paga aos autores não seja inferior a 85% do valor arrecadado (Wikimidia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2013 às 11h22.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que traz novas regras para cobrança, arrecadação e distribuição dos recursos decorrentes de direitos autorais na produção musical. A lei altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos aos artistas e disciplina a fiscalização da arrecadação dos direitos . A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.

O texto determina que o porcentual da arrecadação destinado aos titulares de direitos autorais, como compositores e intérpretes, aumente gradualmente até que, em quatro anos, a parcela paga aos autores não seja inferior a 85% dos valores recolhidos. Hoje, os autores musicais recebem 75,5% da arrecadação e o restante é divido entre Ecad e as associações que fazem parte do Escritório.

"A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% ao ano, até que, em quatro anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% dos valores arrecadados", define o texto. A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho, entra em vigor em 120 dias.

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O texto determina que o porcentual da arrecadação destinado aos titulares de direitos autorais, como compositores e intérpretes, aumente gradualmente até que, em quatro anos, a parcela paga aos autores não seja inferior a 85% dos valores recolhidos. Hoje, os autores musicais recebem 75,5% da arrecadação e o restante é divido entre Ecad e as associações que fazem parte do Escritório.

"A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% ao ano, até que, em quatro anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% dos valores arrecadados", define o texto. A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho, entra em vigor em 120 dias.

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