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Dilma sanciona lei de combate ao bullying

Lei regularizará o combate ao bullying nos campos verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual

Bullying: nova norma, por outro lado, não estabelece punições (Mikael Damkier/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de novembro de 2015 às 16h10.

Rio de Janeiro - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei com a qual o Brasil pretende prevenir e combater o bullying por meio de iniciativas em escolas, clubes e associações recreativas.

A lei, publicada hoje no Diário Oficial da União, pretende "fundamentar as ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de Educação", assim como de "docentes e equipes pedagógicas", que implementarão as "ações de discussão, prevenção, orientação e solução" do problema.

A norma, por outro lado, não estabelece punições, pois defende "instituir práticas de conduta e orientação a pais, familiares e responsáveis perante a identificação de vítimas e agressores", e dar a ambos lados "assistência psicológica, social e jurídica".

O governo também destaca a importância de disseminar campanhas de educação, conscientização e informação que promovam a "empatia e o respeito a terceiros no marco de uma cultura de paz e tolerância mútua", e vê nos meios de comunicação de massa uma boa ferramenta para reforçar esta medida.

O texto define a intimidação sistemática como "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

A lei, que entrará em vigor em 90 dias, regularizará o combate ao bullying nos campos verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual, incluindo assim o chamado cyberbullying.

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Rio de Janeiro - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei com a qual o Brasil pretende prevenir e combater o bullying por meio de iniciativas em escolas, clubes e associações recreativas.

A lei, publicada hoje no Diário Oficial da União, pretende "fundamentar as ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de Educação", assim como de "docentes e equipes pedagógicas", que implementarão as "ações de discussão, prevenção, orientação e solução" do problema.

A norma, por outro lado, não estabelece punições, pois defende "instituir práticas de conduta e orientação a pais, familiares e responsáveis perante a identificação de vítimas e agressores", e dar a ambos lados "assistência psicológica, social e jurídica".

O governo também destaca a importância de disseminar campanhas de educação, conscientização e informação que promovam a "empatia e o respeito a terceiros no marco de uma cultura de paz e tolerância mútua", e vê nos meios de comunicação de massa uma boa ferramenta para reforçar esta medida.

O texto define a intimidação sistemática como "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

A lei, que entrará em vigor em 90 dias, regularizará o combate ao bullying nos campos verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual, incluindo assim o chamado cyberbullying.

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