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Dilma sanciona com vetos lei sobre fusão de partidos

A presidente vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões


	Dilma argumentou que os trechos vetados da lei equiparariam os processos de criação e fusão e criação de partidos, além de contrariarem dispositivos da Constituição e decisões do TSE
 (Mateus Pereira/GOVBA)

Dilma argumentou que os trechos vetados da lei equiparariam os processos de criação e fusão e criação de partidos, além de contrariarem dispositivos da Constituição e decisões do TSE (Mateus Pereira/GOVBA)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2015 às 12h44.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou com dois vetos, a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos políticos. A lei estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir.  A lei e os vetos estão publicados na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

Em caso de fusão ou incorporação, a lei determina que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões.

Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.

O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.

Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei equiparariam os processos de criação e fusão e criação de partidos, além de contrariar dispositivos da Constituição e decisões do TSE.

"Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral. Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões”, diz a mensagem de veto. 

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