Ministro Luís Inácio Adams: Adams questiona o dispositivo da lei 1.079, de 1950, que rege o processo de impeachment (Elza Fiuza/ABr)
Da Redação
Publicado em 11 de dezembro de 2015 às 18h04.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff só poderá ser temporariamente afastada do cargo em eventual procedimento de impeachment a partir da instauração do processo pelo Senado Federal, e não apenas mediante decisão da Câmara dos Deputados, defendeu nesta sexta-feira o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Após se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para entrega de documento com o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto, Adams argumentou que a Constituição é "clara" ao definir que a Câmara exerce um papel de análise prévia sobre a abertura de um processo de impeachment.
Segundo esse entendimento, cabe ao Senado decidir se instaura o processo, e se esse for o caso, afastar temporariamente a presidente por 180 dias.
"A Constituição é clara: o processo é instaurado no Senado. O processo não é instaurado na Câmara, a Câmara autoriza que haja essa apreciação pelo Senado", disse Adams a jornalistas.
"Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o afastamento, com a mera decisão da Câmara." Adams se reuniu com Lewandowski para entregar um documento com o entendimento da AGU sobre ação proposta pelo PCdoB, que pede um posicionamento do STF sobre o rito de um processo de impeachment.
De acordo com Adams, a lei 1.079, de 1950, que rege o processo de impeachment, foi elaborada sob um contexto constitucional diferente, apresentando divergências em relação ao atual, principalmente na parte que trata do papel do Senado.
Também no âmbito da ação do PCdoB que questiona a lei do impeachment, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), enviou ofício ao relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmando que cabe ao Senado processar e julgar o presidente da República.
Dentre essas atribuições, pela manifestação do Senado, está a prerrogativa de aceitar ou não a denúncia contra o chefe de Estado.
"No rito do impeachment do presidente da República estabelecido pela Carta Maior, o Senado Federal, e não mais a Câmara dos Deputados, cuidará do processamento da denúncia, continuando a também proferir o julgamento", afirma o documento, segundo o qual cabe à Câmara analisar a admissibilidade da acusação.
Texto atualizado às 19h04