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Dilma é responsável por decretos de Temer, diz entidade

O Ministério Público junto ao TCU concluiu que ao menos 2 decretos assinados por Temer são irregulares, mas que ele não pode ser responsabilizado

Michel Temer e Dilma Rousseff: edição dos decretos sem aprovação do Congresso é um dos pontos que baseiam o pedido de abertura de impeachment (Ueslei Marcelino/ Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de dezembro de 2015 às 17h46.

Brasília - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União ( TCU ) concluiu que ao menos dois decretos de abertura de crédito assinados pelo vice-presidente, Michel Temer , quando ocupou interinamente a presidência da República são irregulares, mas que ele não pode ser responsabilizado por isso e sim a presidente Dilma Rousseff .

O procurador Julio Marcelo de Oliveira afirmou em resposta ao deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que o questionou sobre os decretos do vice revelados pelo jornal O Estado de S.Paulo, que a "responsabilidade pelos atos assinados por outras autoridades no exercício eventual da presidência da República" é de competência de Dilma "até porque a presidente da República pode e deve corrigir imediatamente qualquer ato incorreto porventura praticado na sua ausência, uma vez que ela é quem dirige a administração pública."

A edição dos decretos sem aprovação do Congresso é um dos pontos que baseiam o pedido de abertura de impeachment da petista em análise na Câmara dos Deputados.

O procurador junto ao TCU justificou que "seria incongruente com a realidade e com a natureza das coisas exigir que o substituto meramente eventual e interino do titular do Poder Executivo, que não tem funções diretivas, tenha pleno domínio ou ciência dos assuntos de rotina que lhe são apresentados a despacho. Evidentemente que até por lealdade institucional e continuidade administrativa, o substituto eventual da presidente da República, seja o vice presidente ou os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, age em nome dela, instruído pela equipe dela, de acordo com a orientação por ela estabelecida."

Conforme o procurador, considerando os critérios já adotados em acórdãos do tribunal, Temer assinou dois dos sete decretos de abertura de crédito considerados irregulares. Ambos editados em 2014 e que totalizam créditos suplementares no valor de R$ 54,2 milhões.

O procurador afirmou no despacho, contudo, que os decretos editados neste ano pelo vice, antes do envio ao Congresso do projeto de lei de alteração da meta fiscal, foram excluídos da análise porque essa situação não foi objeto da representação proposta pelo Ministério Público acerca da abertura de créditos suplementares incompatíveis com a meta. O Estado revelou que Temer autorizou neste ano a abertura de crédito no valor total de R$ 10,2 bilhões. Em 2014, foram R$ 607,2 milhões.

Também foram desconsiderados os decretos de abertura de crédito que utilizaram anulação parcial ou total de dotações orçamentárias como fonte de recursos "por configurarem mero remanejamento entre despesas e, portanto, não impactarem a meta de superávit primário fixada". Pela mesma razão, explicou o procurador, foram expurgados os créditos abertos com fontes financeiras para cobertura de despesas também financeiras. Isso explica o fato de apesar de o peemedebista ter assinado nove decretos entre 2014 e 2015 no valor de R$ 67,3 bilhões, apenas dois terem sido considerados irregulares pelo procurador por se enquadrarem nesse entendimento.

O entendimento do procurador do TCU é o mesmo que Temer vem defendendo. Questionado pelo Estado no início de dezembro, o peemedebista afirmou que agiu apenas, formalmente, em nome de Dilma.

"Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários", disse Temer, por meio de sua assessoria.

Temer também deixou claro que seguiu a política econômica e fiscal de Dilma.

"O vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo", afirmou Temer, em referência direta a Dilma.

Parlamentares da oposição questionaram o TCU para avaliar conforme a resposta envolver Temer no processo de impeachment contra Dilma que tramita na Câmara.

Tanto no pedido de cassação do mandato dela feito por juristas com endosso da oposição, quanto no parecer do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), que autorizou a abertura de uma comissão especial para analisar a admissibilidade do processo de cassação de Dilma se embasam, entre outros pontos, em seis decretos não-numerados assinados pela petista que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos suplementares em julho e agosto deste ano, meses antes da nova meta fiscal ser aprovada pelo Congresso, o que só ocorreu no início de dezembro.

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O procurador Julio Marcelo de Oliveira afirmou em resposta ao deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que o questionou sobre os decretos do vice revelados pelo jornal O Estado de S.Paulo, que a "responsabilidade pelos atos assinados por outras autoridades no exercício eventual da presidência da República" é de competência de Dilma "até porque a presidente da República pode e deve corrigir imediatamente qualquer ato incorreto porventura praticado na sua ausência, uma vez que ela é quem dirige a administração pública."

A edição dos decretos sem aprovação do Congresso é um dos pontos que baseiam o pedido de abertura de impeachment da petista em análise na Câmara dos Deputados.

O procurador junto ao TCU justificou que "seria incongruente com a realidade e com a natureza das coisas exigir que o substituto meramente eventual e interino do titular do Poder Executivo, que não tem funções diretivas, tenha pleno domínio ou ciência dos assuntos de rotina que lhe são apresentados a despacho. Evidentemente que até por lealdade institucional e continuidade administrativa, o substituto eventual da presidente da República, seja o vice presidente ou os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, age em nome dela, instruído pela equipe dela, de acordo com a orientação por ela estabelecida."

Conforme o procurador, considerando os critérios já adotados em acórdãos do tribunal, Temer assinou dois dos sete decretos de abertura de crédito considerados irregulares. Ambos editados em 2014 e que totalizam créditos suplementares no valor de R$ 54,2 milhões.

O procurador afirmou no despacho, contudo, que os decretos editados neste ano pelo vice, antes do envio ao Congresso do projeto de lei de alteração da meta fiscal, foram excluídos da análise porque essa situação não foi objeto da representação proposta pelo Ministério Público acerca da abertura de créditos suplementares incompatíveis com a meta. O Estado revelou que Temer autorizou neste ano a abertura de crédito no valor total de R$ 10,2 bilhões. Em 2014, foram R$ 607,2 milhões.

Também foram desconsiderados os decretos de abertura de crédito que utilizaram anulação parcial ou total de dotações orçamentárias como fonte de recursos "por configurarem mero remanejamento entre despesas e, portanto, não impactarem a meta de superávit primário fixada". Pela mesma razão, explicou o procurador, foram expurgados os créditos abertos com fontes financeiras para cobertura de despesas também financeiras. Isso explica o fato de apesar de o peemedebista ter assinado nove decretos entre 2014 e 2015 no valor de R$ 67,3 bilhões, apenas dois terem sido considerados irregulares pelo procurador por se enquadrarem nesse entendimento.

O entendimento do procurador do TCU é o mesmo que Temer vem defendendo. Questionado pelo Estado no início de dezembro, o peemedebista afirmou que agiu apenas, formalmente, em nome de Dilma.

"Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários", disse Temer, por meio de sua assessoria.

Temer também deixou claro que seguiu a política econômica e fiscal de Dilma.

"O vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo", afirmou Temer, em referência direta a Dilma.

Parlamentares da oposição questionaram o TCU para avaliar conforme a resposta envolver Temer no processo de impeachment contra Dilma que tramita na Câmara.

Tanto no pedido de cassação do mandato dela feito por juristas com endosso da oposição, quanto no parecer do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), que autorizou a abertura de uma comissão especial para analisar a admissibilidade do processo de cassação de Dilma se embasam, entre outros pontos, em seis decretos não-numerados assinados pela petista que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos suplementares em julho e agosto deste ano, meses antes da nova meta fiscal ser aprovada pelo Congresso, o que só ocorreu no início de dezembro.

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