Exame Logo

Lei livra planos de saúde de pagar bilhões

Além de ser liberado de uma cobrança bilionária, o setor será beneficiado pela redução de 80% na base sobre a qual os tributos dos planos incidem

Médico em hospital: por outro lado, o texto eleva a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas para 4% (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2013 às 15h59.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.

A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%.

Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%.

O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.

O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus.

A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.

Veja também

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.

A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%.

Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%.

O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.

O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus.

A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffImpostosLeãoPersonalidadesPlanos de saúdePolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame