Joaquim Barbosa: após sessão do CNJ, então presidido por Barbosa, o jornalista abordou o ex-ministro para entrevistá-lo (Carlos Humberto/SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2015 às 15h57.
Brasília - A Justiça do Distrito Federal negou hoje (27) pedido de indenização por danos morais de um jornalista contra o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.
Em 2013, após uma reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa mandou o jornalista Felipe Recordo, na época do jornal O Estado de São Paulo, “chafurdar no lixo” e ainda o chamou de “palhaço”.
Na decisão, o juiz João Luis Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, classificou as declarações como “descortesias recíprocas entre as partes” e entendeu que não ficou caracterizado o dano moral na situação.
“Nessa esteira, no contexto exposto e razoavelmente demonstrado nos autos, é lícito compreender que a utilização das expressões "me deixe em paz, rapaz", precedendo o descortês "chafurdar no lixo", que marcou o episódio, decorreu da inobservância do dever de mitigar caracterizada pela persistência do autor [jornalista], no exercício de seu mister como entrevistador, em período de resguardo hospitalar do réu e momento de acirramento político”, decidiu o juiz.
No dia 5 de março de 2013, após sessão do CNJ, então presidido por Barbosa, o jornalista abordou o ex-ministro para entrevistá-lo, mas foi interrompido antes mesmo de completar a primeira pergunta.
"Presidente, como o senhor está vendo...". O repórter foi interrompido por Barbosa: "Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre".
Após nova tentativa do repórter, o ministro respondeu: "Eu não tenho nada a lhe dizer. Não quero nem saber do que o senhor está tratando".
Após o episódio, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo divulgou nota na qual pediu desculpas à imprensa por causa de uma declaração do presidente da Corte.