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Dez parlamentares evitam pena com recursos no STF

Ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, teve pedido de cassação instaurado apenas em fevereiro. Processo ainda não foi concluído

Conflito: a perda automática do mandato divide o Supremo. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função ao Congresso (STF/Divulgação)

Conflito: a perda automática do mandato divide o Supremo. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função ao Congresso (STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de junho de 2018 às 09h40.

Última atualização em 1 de junho de 2018 às 09h46.

Brasília - Dez parlamentares condenados pela Justiça continuam a exercer seus mandatos e não tiveram as penas executadas, pois ainda dispõem de recursos contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos fazem parte do conjunto de 52 ações penais que permaneceram na Corte mesmo após a restrição ao foro privilegiado, segundo levantamento do Estadão/Broadcast.

É o caso do senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em 2002 a 6 anos de reclusão. A ação penal chegou ao STF em outubro de 2003, sob relatoria do ministro Celso de Mello, e ainda não tem decisão. Raupp também é réu na Corte por investigações da Operação Lava Jato.

Na terça-feira, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) se tornou o primeiro parlamentar réu da Lava Jato a receber condenação da Corte. Além de Meurer, outros seis deputados federais e três senadores foram sentenciados por delitos como peculato, falsidade ideológica eleitoral, crime contra o sistema financeiro e fraude em licitação.

Condenado em maio de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) representa um caso emblemático sobre a pendência de decisões tanto no Supremo quanto no Congresso.

Quando a Corte analisou sua ação penal, de envolvimento do escândalo dos Sanguessugas, decidiu também decretar a perda automática do mandato, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso. Por ter sido condenado a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, os ministros entenderam que a sanção era uma consequência lógica em função de o deputado ter de cumprir pena na cadeia.

No entanto, depois de mais de uma década da acusação, Feijó continua livre e exercendo seu mandato. Ainda resta ao Supremo analisar um recurso apresentado em novembro, e a Câmara briga no STF contra a decisão de perda automática do mandato.

Divergências

O caso de Feijó instigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a entrar com uma ação no STF contra a decisão da Corte. Barroso foi sorteado como relator e decidiu enviar o processo para análise do plenário. O questionamento de Maia foi feito em janeiro, em meio a cobranças para que a Câmara instaurasse o processo de cassação do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Assim como Feijó, Maluf foi condenado a mais de 7 anos de prisão, em maio do ano passado - e, por isso, os ministros decretaram a perda de seu mandato. No entanto, somente após o ministro Edson Fachin mandar executar a pena, em dezembro, hoje revertida em domiciliar, que o Congresso se viu obrigado a afastar Maluf e, apenas em fevereiro, instaurou o processo de cassação, ainda não concluído. O ex-prefeito de São Paulo foi condenado novamente no mês passado, a mais de 2 anos de prisão domiciliar e pagamento de multa.

A perda automática do mandato divide o Supremo, colocação apontada pelo próprio Maia na ação apresentada ao STF. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão de perda de mandato pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função somente ao Congresso. A questão chegou a ser discutida na terça-feira, quando a Segunda Turma condenou Meurer. Mas, por três votos a dois, a perda do mandato foi barrada. Os ministros decidiram que a Câmara será notificada para deliberar sobre o mandato assim que não couber mais recurso na ação penal de Meurer. Esse tipo de determinação ocorreu nos casos de outros quatro parlamentares.

Prescrição

Um dos recursos que Cassol apresentou contra sua condenação estava pautado para a sessão plenária da quarta-feira, mas não foi julgado. O senador se tornou réu no STF em 2011, por fraude em licitação. Foi condenado em 2013, quando as ações penais ainda eram julgadas pelo plenário da Corte, não pelas turmas.

No fim de 2017, o senador conseguiu reverter com um recurso sua pena de mais de 4 anos, em regime semiaberto, para restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade. O processo é cobrado pela Procuradoria-geral da República (PGR) para ser julgado, assim como o caso do senador Valdir Raupp.

Sentenças desproporcionais

O advogado Michel Saliba, defensor do deputado Nelson Meurer (PP-PR), afirmou que respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar seu cliente, mas que recorrerá assim que o acórdão for publicado. Os demais parlamentares condenados pelo Supremo consideram as sentenças desproporcionais e se dizem inocentes.

Investigados por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, os deputados Nilton Capixaba (PTB-RO) e Paulo Feijó (PR-RJ) foram condenados por receber vantagens indevidas. Capixaba afirmou que foi inocentado em três ações sobre fatos relacionados e que o mesmo deveria ter ocorrido no processo pelo qual foi condenado. Já Feijó negou irregularidades.

Condenada por delitos na compra de livros didáticos quando foi secretária estadual de Educação de Tocantins, a deputada Dorinha Rezende (DEM-TO) afirmou que o Tribunal de Contas da União não identificou irregularidades.

O deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), que entrou com novo recurso contra sua condenação no dia 25, afirmou que é inocente e que o caso em que foi acusado de calúnia eleitoral prescreveu.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que é inocente e vai esperar publicação do acórdão da decisão e deve recorrer da sentença. Procurados, o deputado Roberto Góes (PDT-AP) e o senador Valdir Raupp (MDB-RO) não responderam. A defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) afirmou que não se manifestaria. A defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) não foi localizada.

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