Desvio de função causa demora na perícia do INSS
Dos cerca de 4,3 mil peritos, apenas 2,5 mil estão no atendimento direto ao cidadão
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2016 às 17h55.
Brasília - O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, disse que a falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções é a principal causa para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).
Segundo ele, dos cerca de 4,3 mil, apenas 2,5 mil estão no atendimento direto ao cidadão. A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o INSS a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento, conforme reportagem da Agência Brasil publicada no último domingo (6).
A medida foi determinada em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividades para oito ministérios.
Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse Cardoso.
Segundo Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses.
Desta forma, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias. Nesse cenário, o INSS processaria 45 mil perícias médicas por dia, segundo o presidente da associação, contra as 25 mil perícias feitas por dia atualmente.
A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.
Além do desvio de peritos para outras funções, o presidente da ANMP argumenta que o instituto não dispõe de salas e nem de servidores administrativos para dar conta da demanda de perícias.
“O problema é que há a distribuição irregular dos servidores. Existem muitos na área meio, como logística, gerenciamento, recursos humanos, e existem poucos na ponta para atendimento ao público, são questões corporativistas dos servidores administrativos”, disse.
Procurado pela Agência Brasil, o INSS não se manifestou sobre as declarações do presidente da ANMP.
Concessão automática de benefício
Sobre alternativas para diminuir as filas das perícias, como a renovação automática dos benefícios, utilização de atestado de médico do SUS ou assistente para concessão ou a dispensa da perícia para períodos curtos de afastamento, Cardoso defende que seja feita a concessão automática do benefício após 45 dias do agendamento, caso a perícia não seja realizada nesse período e até que o beneficiário possa ser atendido pelo médico perito.
Em 2013, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul conseguiu decisão judicial que obrigou o INSS a implantar o regime da concessão automática e provisória do auxílio-doença.
A defensoria entrou com a mesma ação no Distrito Federal, com o intuito para a concessão nacional do benefício, mas o processo acabou sendo remetido para o Rio Janeiro, onde o MPF move ação civil pública para que o INSS atenda o segurado em até 15 dias, após o agendamento.
Sobre o projeto-piloto feito pelo INSS em Aracaju (SE), onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado, Cardoso diz que esse modelo acaba quebrando o sigilo médico, já que os atestados são entregues a servidores administrativos;
estigmatizando pessoas com doenças como aids, hanseníase e tuberculose; e deixando de fora pessoas que tiveram acidente de trabalho, já que atestado médico só trata de doenças.
“Ninguém tem coragem de fazer concessão automática sem ter a segurança do perito. E o perito não está aqui para ser auditor”, disse.
Brasília - O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, disse que a falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções é a principal causa para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).
Segundo ele, dos cerca de 4,3 mil, apenas 2,5 mil estão no atendimento direto ao cidadão. A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o INSS a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento, conforme reportagem da Agência Brasil publicada no último domingo (6).
A medida foi determinada em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividades para oito ministérios.
Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse Cardoso.
Segundo Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses.
Desta forma, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias. Nesse cenário, o INSS processaria 45 mil perícias médicas por dia, segundo o presidente da associação, contra as 25 mil perícias feitas por dia atualmente.
A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.
Além do desvio de peritos para outras funções, o presidente da ANMP argumenta que o instituto não dispõe de salas e nem de servidores administrativos para dar conta da demanda de perícias.
“O problema é que há a distribuição irregular dos servidores. Existem muitos na área meio, como logística, gerenciamento, recursos humanos, e existem poucos na ponta para atendimento ao público, são questões corporativistas dos servidores administrativos”, disse.
Procurado pela Agência Brasil, o INSS não se manifestou sobre as declarações do presidente da ANMP.
Concessão automática de benefício
Sobre alternativas para diminuir as filas das perícias, como a renovação automática dos benefícios, utilização de atestado de médico do SUS ou assistente para concessão ou a dispensa da perícia para períodos curtos de afastamento, Cardoso defende que seja feita a concessão automática do benefício após 45 dias do agendamento, caso a perícia não seja realizada nesse período e até que o beneficiário possa ser atendido pelo médico perito.
Em 2013, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul conseguiu decisão judicial que obrigou o INSS a implantar o regime da concessão automática e provisória do auxílio-doença.
A defensoria entrou com a mesma ação no Distrito Federal, com o intuito para a concessão nacional do benefício, mas o processo acabou sendo remetido para o Rio Janeiro, onde o MPF move ação civil pública para que o INSS atenda o segurado em até 15 dias, após o agendamento.
Sobre o projeto-piloto feito pelo INSS em Aracaju (SE), onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado, Cardoso diz que esse modelo acaba quebrando o sigilo médico, já que os atestados são entregues a servidores administrativos;
estigmatizando pessoas com doenças como aids, hanseníase e tuberculose; e deixando de fora pessoas que tiveram acidente de trabalho, já que atestado médico só trata de doenças.
“Ninguém tem coragem de fazer concessão automática sem ter a segurança do perito. E o perito não está aqui para ser auditor”, disse.