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Designers de interiores precisarão de diploma e registro, decide comissão do Senado

Segundo a senadora Soraya Thronicke, que relatou a matéria na comissão, a proposta supre lacuna na Lei 13.369, de 2016, que regulamentou a profissão

Senadora Soraya Thronicke, que relatou a matéria na comissão: proposta supre lacuna na Lei 13.369, de 2016, que regulamentou a profissão (Geraldo Magela/Agência Senado)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 4 de julho de 2023 às 16h10.

Segundo a senadora Soraya Thronicke, que relatou a matéria na comissão,a proposta supre lacuna na Lei 13.369, de 2016, que regulamentou a profissão. "O projeto busca preencher esse vazio, mediante a exigência, para o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, de diplomas nos cursos de Design de Interiores, Composição de Interior ou Design de Ambientes, denominações distintas para curso de mesma natureza, seja de tecnólogo, seja de bacharel", disse a relatora, segundo a Agência Senado.

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Já a autora da proposta, senadoraBuzetti, comemorou a aprovação do projeto. Segundo ela, a falta da regulamentação prejudica a participação da categoria em conselhos de profissões. "Essa lei corrige uma injustiça com designer de interiores. Até os tecnólogos [em design de interiores] tinham uma condição de fazer parte de conselho. Mas o designer de interiores, com maior número de aulas, não podia", afirmou.

Diplomas para designer de interiores: como vai funcionar?

De acordo com a Agência Senado, a proposta dispõe que o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos titulares de diploma expedido por instituição de ensino oficialmente credenciada.

O projeto também assegura o exercício da profissão de técnico em design de interiores a quem se certificar no respectivo curso, desde que seja oficialmente credenciado. Estipula ainda que o exercício dessas funções serão definidos em resolução pelo Conselho Federal de Técnicos Industriais.

Revalidação

O substitutivo de Soraya retirou referências à revalidação de diplomas obtidos no exterior. Segundo a relatora, essa referência "é desnecessária, pois todo diploma devidamente revalidado confere a seu titular as prerrogativas dos diplomas expedidos por instituições de ensino brasileiras”.

A relatora também alterou a redação nos trechos em que a autora fazia menção a reconhecimento de instituições. Soraya explica que o termo "reconhecimento" não é preciso, "pois a terminologia usada oficialmente para instituições de ensino é credenciamento".

Audiência pública

A CE também aprovou, na reunião, requerimento ( REQ 70/2023 ) da senadora Teresa Leitão(PT-PE), para realização de audiência pública com o objetivo de debater a perspectiva dos pós-graduandos no mundo do trabalho do século 21. A senadora aponta a dificuldades que esses estudiosos têm com a aposentadoria.

"Os pesquisadores dos programas de pós-graduação, em decorrência da dedicação exclusiva à pesquisa, atrasam em pelo menos seis anos a entrada no mercado formal de trabalho (dois do mestrado e quatro do doutorado). Por não serem segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de pós-graduandos eles têm sua filiação à previdência social prejudicada. Atualmente, os pós-graduandos que quiserem se filiar à previdência social necessitam pagar 20% ou 11%, dependendo do regime de filiação. Essa é uma tributação desproporcional que impacta negativamente a vida dos acadêmicos", afirma a senadora em sua justificativa.

Com informações da Agência Senado.

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