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Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula

Advogados de ex-presidente sustentam a suspeição de Moro e a "inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena"

Lula: ex-presidente cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba (Patrícia Monteiro/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de maio de 2018 às 20h02.

São Paulo e Curitiba - A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira, 4, recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.

Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato .

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Segundo a desembargadora Labarrère, "embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida" - a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

"Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional", afirmou a vice-presidente.

A defesa alegava que teria havido "violação ao juiz natural", ou seja, que a 13.ª Vara Federal de Curitiba - conduzida pelo juiz Sérgio Moro - não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato.

Os advogados de Lula sustentam a suspeição de Moro e a "inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena".

Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro.

Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.

Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4.

No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.

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