Silas Malafaia: o magistrado ressalta que no momento de distanciamento social que estamos vivenciando, a arte e o lazer também poderiam ser considerados indispensáveis (./Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 10 de abril de 2020 às 16h40.
Ao decidir, o magistrado ressalta que no momento de distanciamento social que estamos vivenciando, a arte e o lazer também poderiam ser considerados indispensáveis.
"Não se está a discutir neste processo se a fé é essencial a existência humana nem se os templos prestam serviços imprescindíveis. O que se debate é a possibilidade de uma limitação temporária de parte desses serviços", anotou.
No dia 19 de março, o juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judiciário do Rio, suspender os cultos da Assembleia de Deus Vitória em Cristo em todo o Estado.
A ação civil pública havia sido proposta no mesmo dia pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após Malafaia publicar vídeo dizendo que não pararia as atividades de sua igreja, mesmo após recomendações de autoridades para que se evite a realização de eventos com aglomerações de pessoas, como parte das medidas necessária para se conter a contaminação pelo novo coronavírus.