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Desembargador nega habeas corpus para Marcelo Odebrecht

Segundo o desembargador, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva do executivo


	Marcelo Odebrecht é investigado por corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobras
 (Germano Lüders/EXAME.com)

Marcelo Odebrecht é investigado por corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobras (Germano Lüders/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2015 às 09h15.

São Paulo - O Tribunal Regional da 4.ª Região negou pedido de habeas corpus do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde o dia 19 na última fase da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto e publicada no sábado, 27. Segundo ele, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva do executivo.

Odebrecht é investigado por corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobras. Seus advogados, porém, haviam contestado o pedido de prisão preventiva afirmando que ele poderia prestar seus esclarecimentos no decorrer do processo em liberdade.

De acordo com a defesa, o executivo não participava da administração da empreiteira desde 2010 e não há provas de que tenha praticado crimes ou atrapalhado a investigação.

Além disso, argumenta-se que o e-mail mencionado na decisão do juiz Sérgio Moro que determinou a prisão não seria evidência de crime.

A mensagem, trocada entre Odebrecht e outros funcionários da empresa, faz menção a "sobrepreço" em um contrato da Petrobras, mas o termo se referiria ao lucro legal da empresa, segundo os advogados.

O desembargador, porém, entendeu que o executivo participava sim da administração da empresa - o próprio e-mail em questão seria prova de que ele tomava decisões relacionadas aos contratos da Odebrecht com a estatal.

Além disso, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou evidências suficientes de que o termo "sobrepreço" é usado de maneira recorrente dentro da empresa no sentido de lucro, como alegado.

"O conjunto probatório indica que (Marcelo Odebrecht) não somente anuiu com a conduta ilícita como também dela se beneficiou", afirmou no despacho. Ainda cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurada, a Odebrecht, por meio de sua assessoria, disse que não iria se pronunciar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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