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Desde 2015, Lava Jato discutia repartir multa da Petrobras com americanos

Diálogos vazados mostram que “asset sharing” da Petrobras deu o tom da cooperação bilateral com o Departamento de Justiça dos EUA

Deltan Dallagnol: chefe da Lava Jato manteve conversas pelo Telegram. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Deltan Dallagnol: chefe da Lava Jato manteve conversas pelo Telegram. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Clara Cerioni

Publicado em 14 de março de 2020 às 08h00.

Última atualização em 14 de março de 2020 às 08h00.

Documentos e diálogos vazados ao site The Intercept Brasil e analisados em conjunto com a Agência Pública revelam que, desde o começo da cooperação da força-tarefa da Lava Jato com procuradores americanos, a multa bilionária a ser paga pela Petrobras ao Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) por violação da lei FCPA foi um ponto-chave nas tratativas. O tema esteve sobre a mesa desde a primeira missão dos procuradores americanos e do FBI em Curitiba, em outubro de 2015.

A legislação FCPA, Foreign Corrupt Practices Act, permite que o DOJ investigue e puna nos Estados Unidos atos de corrupção internacional, mesmo que não tenham acontecido em solo americano – basta a empresa vender ações nas bolsas do país. Foi o que aconteceu com a Petrobras.

No segundo dia da visita da missão americana, em 7 de outubro de 2015, às 8:42:04, Deltan Dallagnol compartilhou pelo Telegram, num chat privado com Vladimir Aras, então chefe do setor de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), uma matéria do portal Jornal GGN crítica à investigação sobre a Petrobras pelos americanos. A notícia da visita havia vazado para a imprensa, embora a força-tarefa tenha buscado manter sigilo.

Na conversa, Dallagnol avisa a Aras: “Temos que pensar na linha de imprensa quando vier a notícia do 1.6 bi de dólares de multa”.

“Era esperado. Mas sossega. Os cães ladram”, responde Aras.

Em agosto de 2015, o valor da possível multa foi vazado para a Agência Reuters por uma fonte interna da Petrobras, gerando intensa especulação, mas a Petrobras negou.

Em 8 de outubro de 2015, Aras volta a mencionar o valor, deixando claro que a ideia de compartilhamento partiu do procurador Januário Paludo. Já naquela época os procuradores americanos falavam em dar uma porcentagem aos brasileiros. Inicialmente, porém, ofereceram apenas 25% do total: “Achei ótima a ideia de Januario de que a multa de USD 1,6 bilhão (ou são 4 bi?!) que o DOJ pode aplicar à Petrobras seria dividida entre o Brasil e os EUA. Se Patrick Stokes deu sinalização positiva para que o Brasil fique com um quarto disso, tanto melhor. Passarei informe ao PGR, com a ressalva do sigilo”, escreveu em chat privado às 20:56:12.

Além do valor, a destinação do dinheiro também já estava sendo discutida com as autoridades americanas: “Caros hoje tem reunião com americanos 9.30 sobre empresas estrangeiras, inclusive Petrobras. Ontem falamos com eles sobre assets sharing da multa e perdimento associados à ação deles contra a Petro, e em parte desses valores há alguma perspectiva positiva”, escreveu Dallagnol no Telegram aos colegas que participavam do chat “FT MPF Curitiba 2”, em 8 de outubro de 2015. “Asset sharing” significa partilha de ativos, ou seja, divisão de valores recuperados em uma investigação judicial.

As mensagens mostram que, desde àquela época, ele já pensava na criação de um fundo e no financiamento de entidades que lutam contra a corrupção.

“Contudo, precisamos de alguém que se disponha a estudar e bolar um destino desses valores que agradaria a todos, como um fundo, entidades contra a corrupção, o sistema de saúde público, fundo de direitos difusos, fundo penitenciário, órgãos públicos que combatem corrupção, a transparência internacional Brasil ou contas abertas etc”, prossegue Dallagnol. “Minha sugestão é propor uma composição de 5 destinos diferentes, porque o valor é muito alto e dará uma maleabilidade. Se não gostarem de dado destino, basta recompor a divisão. Quem se propõe a estudar possíveis destinos? Isso terá de ser, num segundo momento, se for o caso, levado a outras instâncias, mas é impotante termos boas propostas e com uma justificativa de 5 linhas para cada. Quem se dispõe a fazer isso? É algo bavanisso, uma experiência única de possível assets sharing.”

No final, quem se voluntariou e ficou encarregado do tal estudo – a ser concluído ainda naquele ano – foi o procurador Roberson Pozzobon. “Vai que é tua Tafarel”, respondeu Deltan, quando o colega se ofereceu para liderar a tarefa.

Outros procuradores, que estavam no mesmo chat, se ofereceram para ajudá-lo. “Destino do $$&. – já estou com ideias…”, escreveu Orlando Martello. “Também tenho algumas ideias quanto ao destino dos pila. De alguma forma tem que desvincular do orçamento, senão vira pó”, replicou Antonio Carlos Welter.

Um mês depois, em 4 de novembro, Dallagnol reforçava, no mesmo chat, o pedido a Pozzobon, a quem chama de “Robito”.

“Robito, falei com os americanos hoje e preciso de um prazo para sua proposta, que estudaria, de destinação do dinheiro fruto de assets sharing da colaboração com os americanos. Precisamos ter uma ideia mais concreta do que propor. Paulo e Orlando se propuseram a contribuir, mas preciso que Vc me dê uma deadline. Sugiro dia 15 de novembro, que tal? Nossas novas conversas estarão mais pautadas em possibilidades concretas a partir do estudo de destinação.”

Naquele mesmo dia, Deltan resumiu a Aras a conversa com os procuradores americanos em um chat privado, às 19:08. O advogado Patrick Stokes, então chefe do departamento de FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) do DOJ, ofereceu três alternativas aos brasileiros, incluindo devolver o dinheiro para “aplicação em programas contra a corrupção”. Dallagnol questiona se os “programas são realmente bons”, já que o valor é muito alto. “Além disso, eles têm receio de criar precedente e depois outro país, como Nigéria, pedir o mesmo, e devolverem um dinheiro que creem que será desviado”, acrescenta.

(Agência Pública/Agência Pública)

Um documento enviado pela Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado mostra que a PGR só foi informada sobre a possibilidade de “multas ou confiscos de valor bastante Elevado” à Petrobrás em um ofício em 30 de novembro de 2015, mais de um mês após as primeiras tratativas. Com base nesse ofício, a PGR permitiu que os procuradores “envidassem esforços nos contatos internacionais, com o objetivo de buscar que os recursos de eventual punição fossem revertidos para o Brasil”.

Ao longo das negociações internas e bilaterais sobre a colaboração com o DOJ em relação à Petrobras, o interesse em obter parte da multa aplicada nos EUA sempre foi um ponto determinante, embora os procuradores brasileiros sempre tenham insistido que a Petrobras era uma “vítima” do esquema de corrupção.

No final de 2015, por exemplo, após o rápido avanço das negociações diretas entre o DOJ e os delatores, Dallagnol explica a Aras que pretendia atrasar interrogatórios diretos de delatores pelos americanos para ter melhores condições de negociar a partilha dos valores. “A razão pela qual seguramos até agora é porque estamos em dúvida ainda se vamos facilitar as coisas para eles e porque queríamos negociar a questão de assets sharing”, afirmou Dallagnol em 17 de dezembro.

A discussão continuou, incluindo a possibilidade de uma viagem aos EUA, no ano seguinte, para discutir a multa. O chefe da Lava Jato chegou a contemplar a possibilidade de aconselhar os delatores a não colaborar com a Justiça americana, revelam os chats. A reportagem “Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos” mostra, porém, que essa postura jamais foi adotada.

(Agência Pública/Agência Pública)

No começo do ano seguinte, as discussões sobre a postura a adotar na negociação continua. Em 6 de janeiro de 2016, Dallagnol fala com Aras sobre uma reunião com a SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA. “Vc acha que era o caso de chamar o DRCI para a primeira parte da reunião, sobre policy issues, considerando que pode envolver a questão do assets sharing e como realizar isso?”, pergunta. “Acho melhor não chamar o DRCI agora – para não perdermos posições de negociação – mas vou assuntar com Saadi”, responde Aras, no dia seguinte, referindo-se ao delegado da Polícia Federal (PF) Ricardo Saadi, que na época chefiava o DRCI, departamento do Ministério da Justiça que cuida de cooperações internacionais.

Em 8 de agosto de 2017, Aras volta a pedir à Lava Jato cautela com os americanos. Ao longo dos chats, os membros da PGR mostram-se muitas vezes irritados com a postura dos americanos, com atrasos em pedidos de informação e, em especial, dificuldades em obter extradições. Por isso, no começo de 2015 Aras pede que a Lava Jato negue um pedido do DOJ. Dallagnol, por sua vez, intercede a favor dos americanos – e mais uma vez, o argumento é a possibilidade dos valores da Petrobras. “Vlad, entendemos a necessidade de gerar pressão nos americanos e que alguém tem que pagar o pato. Poderíamos colocar a ‘culpa’ em BSB. Contudo, tem algumas coisas que me preocupam muito nesse contexto específico da Petrobras, especialmente a divisão de valores do caso petrobras. Em razão delas, acredito que seria um risco muito alto suspender nesse caso específico, neste momento”, afirma ele no chat “LAVA JATO + SCI” às 12:08:41.

80% para o Brasil “mitigariam” má impressão na opinião pública

Segundo o ofício da Lava Jato ao STF, em 14 de abril de 2016 os procuradores de Curitiba já haviam conseguido negociar com os americanos para “que se alcançasse uma posição preliminar no sentido de que pelo menos 60% dos valores poderiam ser revertidos em favor do Brasil”.

O valor final só foi acertado um ano depois. No começo de agosto de 2017, após quase dois anos de negociações, os procuradores de Curitiba foram comunicados, enfim, de que o valor que o DOJ compartilharia com os cofres brasileiros corresponderia a 80% do valor total da multa, segundo os chats.

Dois meses depois, porém, Dallagnol deixa claro que, na sua visão, toda a acusação do DOJ se baseava apenas na investigação brasileira – e os americanos não tinham sequer um “caso” contra a petroleira. Ele chega a questionar a cooperação de maneira eloquente aos seus colegas do chat “Filhos de Januario 2 – SAIR”, em 8 de outubro de 2017.

“A multa imposta nos EUA a partir do trabalho brasileiro é injusta. Lugar dos crimes, lugar dos danos, lugar do trabalho, o que as evidências mostram, a estrita aplicação da lei, dano à imagem da investigação brasileira etc…”, afirma ele, explicando que naquela época falava-se de uma multa de US$ 3 bilhões.

(Agência Pública/Agência Pública)

Uma semana depois, no entanto, a postura da força-tarefa é outra. Em 15 de outubro de 2017, no mesmo chat, o procurador Paulo Galvão explica que Chris Cestaro, um dos procuradores do DOJ, chegou a perguntar se deveriam desistir do caso criminal contra a Petrobras, após uma carta do embaixador brasileiro nos Estados Unidos pedindo que se poupasse a estatal de petróleo.

Segundo ele, embora não devesse opinar “a favor ou contra a Petrobras”, o maior problema, na visão dos procuradores, seria a opinião pública brasileira, “o que estaria mitigado pelos 80% ficando no Brasil”.

(Agência Pública/Agência Pública)

No final, a Petrobras assinou um acordo com o DOJ, em 26 de setembro de 2018, em que aceitou pagar uma multa de US$ 862.560 milhões. O acordo, publicado pelo governo americano, baseia-se inteiramente em atos de corrupção ocorridos no Brasil, entre diretores da Petrobras, lobistas e políticos brasileiros, descritos com detalhes na seção “Statement of Facts”, sem a menção dos nomes dos delatores. O acordo descreve que os diretores da estatal mentiram ao não relatar tais esquemas para a SEC, uma vez que a Petrobras vende ações na Bolsa de Nova York.

De fato, o acordo garantiu o envio de 80% do valor ao Brasil – US$ 682.560 milhões ou R$ 2,5 bilhões. A quantia foi depositada numa conta na Caixa Econômica Federal.

Para a destinação desse dinheiro, a Lava Jato assinou, em 23 de janeiro de 2019, um acordo próprio com a Petrobras que previa a criação de uma fundação de direito privado, com sede em Curitiba, para administrar um fundo patrimonial, ou endowment, no valor depositado.

Do total, 50% do valor pago no Brasil seria usado para ressarcir ações ajuizadas por acionistas e os outros 50%, para “projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”. A finalidade, segundo o acordo, incluiria a “promoção de uma cultura republicana de respeito à legalidade e aos valores democráticos”; “promover a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado”; “fortalecimento da sociedade civil brasileira e fomento à cidadania participativa na prevenção e controle social da corrupção”; “desenvolvimento do controle social, da cultura de compliance e de estudos sobre corrupção, impunidade e duas causas”.

Segundo o contrato, caberia ao MPF no Paraná “buscar meios para a constituição da entidade privada, com sede em Curitiba”, assim como constituir um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação, pedindo indicação a organizações da sociedade civil. Além disso, tanto o MPF no Paraná quanto o MP estadual poderiam pedir um assento no órgão de deliberação superior da fundação.

Diálogos vazados mostram que Dallagnol agiu para fundar uma empresa ou um instituto com perfil semelhante às atividades descritas no contrato com a Petrobras – dois meses depois da assinatura do acordo da Petrobras com a Justiça americana e um mês antes da assinatura do acordo da empresa com a Lava Jato, no Brasil.

Em dezembro de 2018, ele se juntou a Pozzobon, o mesmo procurador que fez os primeiros estudos de destinação da verba da Petrobras, para constituir uma sociedade de eventos pedagógicos, incluindo palestras sobre combate à corrupção. Segundo revelaram a Folha de S.Paulo e The Intercept Brasil, os dois criaram um grupo no Telegram naquele mês com suas esposas para cogitar a abertura de uma empresa de eventos, congressos e palestras. “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok?”, escreveu Dallagnol em um bate-papo com a esposa. Para evitar questionamentos legais e críticas, os dois procuradores decidiram não aparecer como sócios, mas abrir a empresa no nome das esposas. “Só vamos ter que separar as tratativas de coordenação pedagógica do curso que podem ser minhas e do Robito e as tratativas gerenciais que precisam ser de Vcs duas, por questão legal”, afirmou Dallagnol no grupo de Telegram em 14 de fevereiro de 2019. Administrar empresas é ilegal para procuradores.

Em duas ocasiões, Dallagnol sugeriu que criassem um instituto em vez de uma empresa. Em 3 de março, ao comentar um evento organizado por um instituto, ele escreveu: “Deu o nome de instituto, que dá uma ideia de conhecimento… não me surpreenderia se não tiver fins lucrativos e pagar seu administrador via valor da palestra. Se fizéssemos algo sem fins lucrativos e pagássemos valores altos de palestras pra nós, escaparíamos das críticas, mas teria que ver o quanto perderíamos em termos monetários”, escreveu no chat.

Questionado pela reportagem se não haveria conflito de interesse, a força-tarefa respondeu que “ainda que supostas mensagens fossem fidedignas, não haveria conflito de interesses. Os procuradores jamais deram ou planejaram dar palestras remuneradas para entidades de combate à corrupção ou mediante pagamento com recursos oriundos de seu trabalho. Além disso, a fundação de interesse público que seria criada destinaria recursos para projetos específicos de entidades reconhecidas com atuação na área de combate à corrupção, cidadania e atendimento a direitos humanos lesados pela corrupção, com previsão de auditorias e controles que refletissem as melhores práticas de governança”. A pedido da assessoria de imprensa, todas as perguntas e respostas estão publicadas abaixo na íntegra.

O acordo da Petrobras foi suspenso pelo ministro do STF Alexandre de Moraes menos de duas semanas depois, a pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge, quando o seu teor veio à tona, gerando críticas ao MPF e à Lava Jato. Na decisão, Moraes afirmou que os agentes públicos “exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público”. Pouco antes, diante da enorme polêmica em torno do contrato, a própria Lava Jato havia pedido a suspensão da parte do acordo que previa a criação da fundação. No final, após acordo entre a PGR e o governo federal, o valor foi destinado para a educação básica, saúde, ciências e tecnologia, direitos humanos e combate ao desmatamento na Amazônia.

A força-tarefa afirmou por email que “o MPF sempre demonstrou junto às autoridades americanas a sua preocupação com o objetivo de que eventual multa aplicada à Petrobras em razão dos fatos revelados pela Lava Jato retornasse ao Brasil, já que foi a sociedade brasileira a maior prejudicada pelos crimes praticados contra a estatal. Foi isso que permitiu que o dinheiro retornasse ao Brasil”.

Divisão do dinheiro em primeiro lugar

A recuperação de valores sempre foi usada como maneira de mostrar o sucesso da força-tarefa. Na sua página oficial, o MPF descreve que obteve R$ 4 bilhões em valores devolvidos aos cofres públicos – a maioria da Petrobras – e mais R$ 10 bilhões que ainda devem ser recuperados.

Na Lava Jato, a preocupação com a divisão de multas com os americanos foi além da Petrobras – e chegou a levar a força-tarefa a pensar em maneiras de implicar o DOJ em outras investigações.

É o que revela um diálogo de 8 de maio de 2016, no qual o procurador Roberson Pozzobon explica aos colegas no chat “MPF Curitiba 3” como andava a investigação sobre uma empresa de Cingapura, Keppel Offshore & Marine, fornecedora de serviços para a Petrobras. Pozzobon afirma que um advogado da Keppel confirmou uma viagem ao Brasil para se reunir com os procuradores: “Acho que temos uma perspectiva muito boa de recuperar vários ”.

Dallagnol, porém, tinha outra ideia: sugeriu envolver os americanos, buscando alguma ligação com os Estados Unidos. “Se fizermos conjunto e com divisão, prov ampliamos o valor.”

(Agência Pública/Agência Pública)

Dezoito meses depois, a Keppel fechou acordo com o DOJ e concordou pagar US$ 422 milhões em multas a serem divididas entre Estados Unidos, Brasil e Cingapura. Metade do valor veio para o Brasil.

Em outubro daquele mesmo ano, os procuradores da Lava Jato discutiram, frustrados, a respeito do valor repatriado ao Brasil após a primeira grande multa obtida pelo DOJ com uma empresa brasileira, a Embraer, em um acordo que havia sido fechado em outubro de 2016.

Os procuradores reclamaram do fato de o Brasil ter ficado com apenas 10% da multa total de US$ 206 milhões pagos às autoridades americanas. Na época, a Embraer aceitou pagar US$ US$ 107 milhões para o DOJ e US$ 98 milhões para a SEC por causa de propinas em vendas de aeronaves na Índia, Arábia Saudita, República Dominicana e Moçambique. Da parte destinada ao DOJ, US$ 20 milhões foram enviados ao Brasil e repassados para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

Segundo o agente da PF Rodrigo Prado escreveu nos chats, a justificativa do então chefe da unidade de combate à corrupção internacional do DOJ, Daniel Kahn – que ele considerou “escrota” – era que o procurador Marcelo Müller, que liderou as negociações, não havia pedido uma porcentagem maior, ou o total poderia ter chegado a 50%.

(Agência Pública/Agência Pública)

A mesma visão sobre divisão de valores deu o tom nas conversas sobre a JBS após a Operação Carne Fraca, em março de 2017.

Segundo um diálogo de maio daquele ano, representantes da empresa tinham procurado o DOJ pouco depois da operação da PF.

Às 22:03 de 18 de maio de 2017, Andrey Borges de Mendonça afirmou, no chat “Filhos do Januario 1”, que os irmãos Joesley estavam “tratando do doj separado”. Segundo ele, os empresários buscavam assinar dois acordos diferentes, com a procuradoria no Brasil e nos EUA. A notícia irritou Dallagnol, para quem separar as multas seria “muito errado”. “Mas não dá pra fechar valores antes dos EUA. Sob pena de passar vergonha históricas. Porque fecha aqui por 6 e depois os EUA fecham em 60 e ficamos com cara de troxa”, escreveu.

Numa mensagem às 22:45:19, o chefe da Lava Jato resumiu: “Roubada. Porque o porrete americano é bem maior. Com maior leverage na negociação, conseguem maior multa”.

No final, a JBS fechou um acordo de leniência que previa multa de R$ 10,3 bilhões naquele ano com o MPF do Procuradoria do Distrito Federal. A empresa ainda está em negociações com o DOJ, segundo a Agência Bloomberg.

Respostas da Lava-Jato

Procurada pela Pública, a força-tarefa da Lava Jato respondeu por email pedindo que seu posicionamento fosse publicado na íntegra. Seguem as perguntas e respostas:

Os diálogos vazados demonstram que desde 2015 os procuradores da força-tarefa tratavam sobre a divisão da multa da Petrobras com o Departamento de Justiça americano. Qual era o interesse da força-tarefa neste “asset sharing”?

O MPF sempre entendeu que a Petrobras ocupa a posição de vítima do esquema criminoso, entendimento que foi levado a conhecimento de autoridades estrangeiras. O MPF não teve qualquer participação na decisão da Petrobras de cooperar voluntariamente com as autoridades norte-americanas, fornecendo informações e provas com o objetivo de reduzir eventual multa que lhe fosse aplicada, decisão essa embasada na avaliação jurídica de seus advogados. O MPF sempre demonstrou junto às autoridades americanas a sua preocupação com o objetivo de que eventual multa aplicada à Petrobras em razão dos fatos revelados pela Lava Jato retornasse ao Brasil, já que foi a sociedade brasileira a maior prejudicada pelos crimes praticados contra a estatal. Foi isso que permitiu que o dinheiro retornasse ao Brasil.

No mesmo ano alguns procuradores realizaram um estudo de destinação dos valores. Qual o resultado deste estudo?

Ao longo dos anos, foram feitas uma série de análises e consultados especialistas sobre possíveis destinações de valores arrecadados na operação, para que a lei e o interesse público fossem atendidos da melhor forma possível. A destinação de recursos resultante é sempre registrada em dezenas de atos formais, procedimentos e processos.

Já se aventava a possibilidade de uma fundação e destinação a entidades de combate à corrupção. Não haveria conflito de interesses, uma vez que alguns procuradores davam palestras pagas para esse tido de entidades?

A afirmação está equivocada. Procuradores da Lava Jato não deram palestras pagas para entidades referidas.

Um mês antes de assinaram o acordo com a Petrobras que previa a criação de uma fundação de direito privado, com sede em Curitiba, para administrar um Fundo Patrimonial no valor depositado pela empresa, os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon começaram a discutir a criação de uma empresa ou instituto para realizar eventos, congressos e palestras ligadas ao tema do combate à corrupção. Não há um conflito de interesses nessas duas atividades?

Ainda que supostas mensagens fossem fidedignas, não haveria conflito de interesses. Os procuradores jamais deram ou planejaram dar palestras remuneradas para entidades de combate à corrupção ou mediante pagamento com recursos oriundos de seu trabalho. Além disso, a fundação de interesse público que seria criada destinaria recursos para projetos específicos de entidades reconhecidas com atuação na área de combate à corrupção, cidadania e atendimento a direitos humanos lesados pela corrupção, com previsão de auditorias e controles que refletissem as melhores práticas de governança.

O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu o acordo que previa a criação do Fundo, afirmando que os agentes públicos “exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público”. Qual a posição da força-tarefa sobre isso?

Há diversos entendimentos jurídicos a respeito da criação de um fundo para a destinação do dinheiro oriundo da multa aplicada na Petrobras. A força-tarefa em Curitiba entende que a melhor opção, perfeitamente legal no entendimento de seus membros, seria por meio da criação de uma fundação de interesse público, que segue exemplos internacionais. A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal também entendeu que tal solução é plenamente legítima. Diante da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, no entanto, a discussão sobre a destinação dos recursos perde objeto, já que resolvida de forma definitiva pela instância máxima do Judiciário.

*Reportagem publicada originalmente no site da Agência Pública

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