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Denúncia contra envolvido em cartel do metrô é rejeitada

"Não é porque duas concorrentes sabem os valores que proporão em uma licitação é que haverá crime", sentenciou juiz


	Siemens: duas outras empresas foram à Justiça, mas perderam
 (Sean Gallup/Getty Images)

Siemens: duas outras empresas foram à Justiça, mas perderam (Sean Gallup/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 08h53.

São Paulo - "Não é porque duas concorrentes sabem os valores que proporão em uma licitação é que haverá crime", sentenciou o juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª Vara Criminal, ao rejeitar denúncia contra Marco Missawa, ex-gerente de vendas da Siemens, acusado de envolvimento com o cartel metroferroviário que, segundo a multinacional alemã, atuou entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

Missawa foi denunciado junto com executivos estrangeiros por suposto crime de cartel e fraudes à Lei de Licitações no projeto de compra de 320 carros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no governo Serra.

A vencedora foi a espanhola CAF, pelo menor preço. Duas outras empresas foram à Justiça, mas perderam.

O juiz separou os autos, um para Missawa, outro para os dirigentes estrangeiros da Siemens e da Alstom, para evitar morosidade. A sentença representa duro revés para a tese da Promotoria sobre o conluio de empresas em contratos do Metrô e da CPTM no período.

"A suposta cartelização, visando elevação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte ferroviário, reproduzida nos e-mails transcritos, não passou de uma conversa inócua, desprovida de qualquer potencialidade lesiva."

Ele concluiu que foi facultada a formação de consórcio. "As conversações entre os acusados podem muito bem ser traduzidas como tratativas que antecedem a formação de um consórcio. Por que não?"

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Missawa, declarou que "o Judiciário percebeu o muito de fantasia que existe nas acusações".

Ele alerta que "combinação de consórcio não é cartel, definição de estratégia comercial não é crime". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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