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Demissão de estagiárias gera mal-estar no Senado

Estagiárias teriam sido demitidas por postarem na internet conteúdo ofensivo a Renan Calheiros, presidente da Casa


	"E a gente que achou que o único problema aqui fosse o Renan Calheiros", teriam escrito as jovens na internet ao postar a foto de um rato morto
 (Marcos Oliveira/Agência Senado)

"E a gente que achou que o único problema aqui fosse o Renan Calheiros", teriam escrito as jovens na internet ao postar a foto de um rato morto (Marcos Oliveira/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2013 às 22h27.

São Paulo - O desligamento de duas estagiárias do Senado está provocando debates nesta sexta-feira em Brasília. Conforme matéria publicada pelo jornal "Correio Braziliense", duas estudantes foram dispensadas depois de terem postado na internet mensagens com conteúdo ofensivo em relação ao novo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A reportagem não cita nomes, mas adverte que uma das jovens é sobrinha do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

As jovens teriam fotografado um rato encontrado morto nas dependências do Senado e postado a imagem na internet. Segundo informa o jornal, a imagem teria recebido a legenda: "E a gente que achou que o único problema aqui fosse o Renan Calheiros".

A assessoria de imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado confirma o desligamento das duas estagiárias. Em nota, que não cita o nome das estudantes dispensadas e também não relata detalhes do episódio, informa que "além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho".

O material destaca, ainda, que "o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo" e que "nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias".

O Senado ressaltou também que, nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. "Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho."

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