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Delúbio Soares pede autorização para trabalhar na CUT

Delúbio pretende atuar no atendimento aos sindicalizados e deve ganhar entre R$ 4 mil e R$ 5 mil

Delúbio Soares: ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão (Antonio Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2013 às 20h52.

Brasília – A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu hoje (28) à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorização para que ele possa deixar a prisão durante o dia a fim de trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Delúbio pretende atuar no atendimento aos sindicalizados e deve ganhar entre R$ 4 mil e R$ 5 mil.

O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão . Ele está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio tem direito a trabalhar.

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

O juiz da VEP Mario José de Assis Pegado determinou que a Seção Psicossocial avalie a proposta de trabalho e elabore um relatório sobre a idoneidade do pedido.

“Encaminhem-se os autos à Seção Psicossocial da VEP, para a elaboração de relatório acerca da idoneidade da proposta de emprego apresentada, observada a ordem cronológica de remessa de feitos para análise daquela seção especializada”, determinou o magistrado.

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Delúbio pretende atuar no atendimento aos sindicalizados e deve ganhar entre R$ 4 mil e R$ 5 mil.

O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão . Ele está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio tem direito a trabalhar.

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

O juiz da VEP Mario José de Assis Pegado determinou que a Seção Psicossocial avalie a proposta de trabalho e elabore um relatório sobre a idoneidade do pedido.

“Encaminhem-se os autos à Seção Psicossocial da VEP, para a elaboração de relatório acerca da idoneidade da proposta de emprego apresentada, observada a ordem cronológica de remessa de feitos para análise daquela seção especializada”, determinou o magistrado.

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