Caixa: benefício de 600 reais é destinado a trabalhadores informais e autônomos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de maio de 2020 às 18h55.
Última atualização em 11 de maio de 2020 às 19h56.
Enquanto milhões de trabalhadores informais aguardam a análise para o recebimento do auxílio emergencial de 600 reais, o Ministério da Defesa identificou que militares vinculados à pasta receberam o benefício durante a pandemia do novo coronavírus.
Em nota, o ministério informou que iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo. Não foi divulgado, no entanto, o número de envolvidos no caso.
"O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo federal no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério", diz a pasta em nota.
A Defesa informa, ainda, que "a referida folha de pagamentos é composta de militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados."
"Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário", afirma outro trecho do texto.
Nesta segunda-feira, 11, durante audiência no Congresso, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou que 50 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial até o momento.
Outros 17 milhões de brasileiros devem ter uma resposta até esta terça-feira, 12, sobre a solicitação para recebimento do benefício. Cerca de 30 milhões foram considerados inelegíveis por não preencherem os requisitos exigidos pelo governo.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.