Exame Logo

Defesa de Valério pede absolvição do crime de quadrilha

Valério está preso e cumpre pena de 37 anos de prisão por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, penas em que não cabem mais recursos

Marcos Valério: a pena de dois anos e 11 meses pelo crime de quadrilha está sendo analisada novamente porque Valério obteve quatro votos pela absolvição (Antonio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 16h13.

Brasília - A defesa do publicitário Marcos Valério pediu hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição do crime de formação quadrilha, definido na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Valério está preso e cumpre pena de 37 anos de prisão por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, penas em que não cabem mais recursos.

A pena de dois anos e 11 meses pelo crime de quadrilha está sendo analisada novamente porque Valério obteve quatro votos pela absolvição.

No julgamento principal em 2012.

Dessa forma, ele tem direito aos chamados embargos infringentes. Se os recursos forem rejeitados, a pena final será de 40 anos em regime fechado.

Em sustentação oral, o advogado Marcelo Leonardo afirmou que Valério, considerado operador financeiro do esquema, não cometeu o crime de formação de quadrilha porque não houve uma relação estável entre o publicitário e os integrantes do núcleo político, por meio dos réus ligados ao PT.

Além disso, segundo o advogado, os laços entre Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz eram profissionais, em função da sociedade que tinham nas agências de publicidade SMP&B e DNA.

Nessa fase do julgamento, os ministros vão decidir se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.

Todos os réus que terão os recursos analisados estão presos para cumprir as penas em que não cabem mais recursos, como corrupção, peculato e evasão de divisas.

Após decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas.

Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha, o ex-assessor do PP João Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.

Veja também

Brasília - A defesa do publicitário Marcos Valério pediu hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição do crime de formação quadrilha, definido na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Valério está preso e cumpre pena de 37 anos de prisão por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, penas em que não cabem mais recursos.

A pena de dois anos e 11 meses pelo crime de quadrilha está sendo analisada novamente porque Valério obteve quatro votos pela absolvição.

No julgamento principal em 2012.

Dessa forma, ele tem direito aos chamados embargos infringentes. Se os recursos forem rejeitados, a pena final será de 40 anos em regime fechado.

Em sustentação oral, o advogado Marcelo Leonardo afirmou que Valério, considerado operador financeiro do esquema, não cometeu o crime de formação de quadrilha porque não houve uma relação estável entre o publicitário e os integrantes do núcleo político, por meio dos réus ligados ao PT.

Além disso, segundo o advogado, os laços entre Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz eram profissionais, em função da sociedade que tinham nas agências de publicidade SMP&B e DNA.

Nessa fase do julgamento, os ministros vão decidir se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.

Todos os réus que terão os recursos analisados estão presos para cumprir as penas em que não cabem mais recursos, como corrupção, peculato e evasão de divisas.

Após decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas.

Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha, o ex-assessor do PP João Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.

Acompanhe tudo sobre:MensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame