Defesa de Roberto Jefferson apresenta recurso ao STF
O político foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão e a pagar multa que passa de R$ 740 mil por participar do mensalão
Da Redação
Publicado em 2 de maio de 2013 às 11h00.
Brasília - Condenado a sete anos e 14 dias de prisão e a pagar multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão , o ex-deputado federal Roberto Jefferson recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal. O político, considerado o primeiro informante do esquema, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O prazo para que os condenados no processo do mensalão apresentem embargos declaratórios à Suprema Corte termina hoje (2). Até ontem (1º), seis de um total de 25 protocolaram embargos declaratórios, que é um recurso usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.
Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
No fim do ano passado, quando foi fixada pena de Jefferson, seu advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, disse que recorreria da decisão e, inconformado com a sentença, enfatizou que a defesa continuaria perseguindo a absolvição.
Brasília - Condenado a sete anos e 14 dias de prisão e a pagar multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão , o ex-deputado federal Roberto Jefferson recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal. O político, considerado o primeiro informante do esquema, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O prazo para que os condenados no processo do mensalão apresentem embargos declaratórios à Suprema Corte termina hoje (2). Até ontem (1º), seis de um total de 25 protocolaram embargos declaratórios, que é um recurso usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.
Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
No fim do ano passado, quando foi fixada pena de Jefferson, seu advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, disse que recorreria da decisão e, inconformado com a sentença, enfatizou que a defesa continuaria perseguindo a absolvição.