Defesa de Maluf chama de "rasa" manifestação do MP sobre pena
Maluf tem câncer de próstata e tenta na Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do DF conseguir a mudança de regime para prisão domiciliar
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de janeiro de 2018 às 21h45.
Brasília - De acordo com petição protocolada nesta segunda-feira, 15, pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) reiterou que o parlamentar, preso desde o dia 20 no Complexo Penitenciário da Papuda, deve continuar cumprindo a pena em regime fechado.
Maluf, de 86 anos, tem câncer de próstata e tenta na Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do DF conseguir a mudança de regime para prisão domiciliar. A defesa chamou a manifestação do MPDFT de "rasa". O órgão fez esta manifestação após receber o segundo laudo do Instituto-Médico Legal (IML), que reafirmava que o parlamentar poderia cumprir a pena na cadeia. O processo agora está com o juiz Bruno Macacari, da VEP.
Vai e vem dos autos
O parlamentar espera desde o dia 22 de dezembro uma nova resposta sobre sua prisão domiciliar, negada pelo juiz Macacari neste mesmo dia, provisoriamente. Dois relatórios emitidos pelo IML, um no dia 26 e outro no dia 8, alegam que, apesar do estado grave de saúde, o parlamentar poderia receber os cuidados médicos na cadeia.
Quando o primeiro laudo foi publicado, a defesa de Maluf fez 32 questionamentos ao IML, principalmente sobre a estrutura de atendimento médico na Papuda. No dia 27 de dezembro, Macacari deu 10 dias para o IML e a equipe médica da Papuda responderem. O prazo acabou na segunda-feira passada, e, segundo o juiz, as respostas da Papuda não eram satisfatórias para revelar o quadro e auxiliar na decisão sobre a prisão domiciliar, e pediu novos esclarecimentos. Ao recebê-los, na terça, Macacari enviou o processo para um parecer do Ministério Público e depois para a defesa.
Na petição protocolada hoje, a defesa de Maluf reitera o pedido de concessão de prisão domiciliar, "sob pena de implicar grave risco à incolumidade física do sentenciado, além de sofrimento desumano, desnecessário e desproporcional".