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Defesa de Fernando Baiano alega suspeição de juiz

O grupo cita seis motivos para basear o pedido de suspeição do juiz do Paraná


	Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato: defesa alega também que não cabe à Justiça do Paraná conduzir os processos
 (Nacho Doce/Reuters)

Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato: defesa alega também que não cabe à Justiça do Paraná conduzir os processos (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 27 de janeiro de 2015 às 13h27.

Brasília - Em duas petições apresentadas à Justiça Federal do Paraná, a defesa do lobista Fernando Soares alega suspeição e incompetência do juiz federal Sérgio Moro para conduzir os processos da Lava Jato.

Fernando Baiano, como também é conhecido, está na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde o final do ano passado.

Ele foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef, delator do suposto esquema de corrupção na Petrobras, de operar o desvio de recursos nos contratos de obras em favor do PMDB.

O acordo de delação de Youssef foi homologado no final de dezembro pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No primeiro documento entregue pelos advogados, o grupo cita seis motivos para basear o pedido de suspeição do juiz do Paraná.

"É temerário submeter estes fatos ao conhecimento e sentenciamento do Juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba: seja porque interveio em delações, iniciando sua colheita; seja porque já externou juízo sobre prova ao homologar delações premiadas de corréus; seja porque tomou por legais termos de acordo violadores de direitos e garantias fundamentais dos colaboradores; seja porque usa a Operação Lava Jato - consciente ou inconscientemente - como realização de ideário pessoal externado em 2004 em artigo que constitui verdadeiro script persecutório; seja porque já pré-julgou, indeferindo, as hipóteses de absolvição sumária, fazendo juízo sobre culpa ao designar audiência para início de instrução; seja porque autodeclarou-se suspeito anteriormente para processar e julgar Alberto Youssef em razão da homologação de colaboração anterior, mudando inexplicável e radicalmente seu entendimento. Por tudo isso há de ser reconhecida a suspeição do Juiz Titular da 13ª", diz trecho da petição assinada pelos advogados Nelio Machado, David De Azevedo, João Neto e André Azevedo.

Na segunda petição, o grupo de defensores alega também que não cabe à Justiça Federal do Paraná conduzir os processos referentes à Lava Jato.

"Nenhum fato imputado desenvolveu-se no Paraná (...) assim, requer-se decline Vossa Excelência de sua competência para processamento e julgamento dos fatos cuidados na acusação penal, remetendo os autos à autoridade judiciária constitucionalmente competente", ressaltam os advogados.

No entendimento dos defensores de Fernando Baiano, caberia à Justiça Federal de São Paulo ou do Rio de Janeiro o julgamento dos processos.

Os advogados consideram que o inquérito policial inicial, instaurado para apurar a relação do doleiro Alberto Youssef com o deputado federal José Janene, revelou que os fatos em apuração se passavam na cidade de São Paulo.

Além disso, afirmam que a Petrobras, alvos dos desvios bilionários, tem sede no Rio de Janeiro. "Portanto, sob qualquer ótica, forçosa a declinação da competência para a Justiça Federal de São Paulo ou para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, localidade em que sediada a Petrobras, notadamente o gabinete da diretoria da área internacional da empresa, onde teriam sido realizadas reuniões para contratação dos indigitados navios sonda".

Os advogados também apresentaram a resposta à acusação feita contra Fernando Baiano à Justiça Federal do Paraná. Nela, eles pedem a anulação dos acordos de delações premiadas feitos até o momento no âmbito da Lava Jato.

"Os instrumentos de delação premiada que empolgam e muito tisnam a denominada operação Lava Jato são da mais marcada ilegalidade, da forma ao conteúdo, de sua letra, de suas sentenças e parágrafos à estruturação de suas cláusulas. Os decretos de prisão, tão genéricos quanto se apresentam, fazem supor o propósito de encaminhar forçadamente os investigados à confissão dos delitos e à delação de terceiros, instalando uma espécie de terror penal", afirma a defesa de Fernando Soares.

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