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Defesa de Dilma considera inconstitucional decisão de Mendes

A coordenação jurídica da campanha da presidente informa que vai recorrer da decisão por entender que há ofensa aos princípios constitucionais

Dilma Rousseff: defesa também ressaltou que as contas da presidente foram aprovadas pelo TSE em dezembro de 2014 (Andressa Anholete / AFP)
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Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2016 às 20h46.

A defesa da campanha da presidente Dilma Rousseff considerou hoje (26) inconstitucional a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), que determinou a investigação de supostas irregularidades nos pagamentos a sete empresas que, em 2014, prestaram serviços à campanha eleitoral da presidente.

Em nota, a coordenação jurídica da campanha de Dilma informa que vai recorrer da decisão por entender que há ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.

A defesa também ressaltou que as contas da presidente foram aprovadas por unanimidade pelo TSE em dezembro de 2014.

Mendes é relator da prestação de contas da presidente. Ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados.

Outras ações

A presidente Dilma e o vice-presidente Michel Temer são alvo de quatro ações na Justiça Eleitoral, protocoladas pelo PSDB.

Em uma delas, o partido pede a cassação do mandato de Dilma e Temer, por supostas ilegalidades no recebimento de recursos de empreiteiras inevestgadas na Operação Lava Jato na campanha presidencial.

Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos usados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente.

A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Os advogados do vice-presidente lembram que o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.

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Em nota, a coordenação jurídica da campanha de Dilma informa que vai recorrer da decisão por entender que há ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.

A defesa também ressaltou que as contas da presidente foram aprovadas por unanimidade pelo TSE em dezembro de 2014.

Mendes é relator da prestação de contas da presidente. Ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados.

Outras ações

A presidente Dilma e o vice-presidente Michel Temer são alvo de quatro ações na Justiça Eleitoral, protocoladas pelo PSDB.

Em uma delas, o partido pede a cassação do mandato de Dilma e Temer, por supostas ilegalidades no recebimento de recursos de empreiteiras inevestgadas na Operação Lava Jato na campanha presidencial.

Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos usados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente.

A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Os advogados do vice-presidente lembram que o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.

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