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Decreto simplifica atendimento público e obtenção de documentos

Agora, usuários serão dispensados de providenciar documentos, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases da administração pública federal

Documentos: com a mudança, quem fica responsável pela entrega é o órgão que detém o documento (amanaimagesRF/Thinkstock)

Documentos: com a mudança, quem fica responsável pela entrega é o órgão que detém o documento (amanaimagesRF/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 18 de julho de 2017 às 10h54.

O Diário Oficial da União publica hoje (18) decreto que visa simplificar o atendimento público, inclusive nas empresas. Um dos propósitos é que os órgãos prestadores dos serviços facilitem o compartilhamento de informações, estando atentos até mesmo ao uso de uma linguagem clara.

Fica determinado, por exemplo, que o usuário do serviço será dispensado de providenciar documentos que comprovem sua regularidade, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública federal.

Nesses casos, quem fica responsável pela entrega é o órgão que os detém. Quando os documentos contiverem alguma informação sigilosa, será necessária a autorização do usuário.

Segundo o decreto, se não for viável a obtenção direta dos documentos junto ao órgão, a comprovação pode ser substituída por uma declaração escrita e assinada pelo usuário.

Os órgãos só poderão exigir essa validação uma vez, se o fato estiver comprovado. Além disso, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo servidor encarregado, com simples conferência e comparação com o documento original.

O governo estabelece, pelo decreto, que os órgãos e entidades terão que elaborar uma Carta de Serviços. O objetivo é expor, de maneira descomplicada e transparente, os serviços oferecidos e como acessá-los.

A obrigação é que informem até mesmo os usuários com prioridade, o tempo de espera para o atendimento, o prazo para a realização do serviço, os procedimentos adotados quando o sistema informatizado estiver fora do ar e a forma de recebimento e resposta de reclamações.

Se o usuário julgar que foi mal atendido, poderá apresentar o formulário chamado Simplifique!

Formulário

Segundo o decreto, é previsto que esse formulário seja disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em até seis meses. Além do Simplifique!, outras ações que buscam ampliar o alcance aos serviços públicos já são postas em prática.

Um dos braços da Plataforma de Cidadania Digital, o Portal de Serviços reúne informações sobre as formas como os brasileiros podem, por exemplo, obter o seguro-desemprego, fazer a prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e até solicitar imagens e vídeos turísticos do Brasil.

Estrangeiros também são beneficiados, já que há atalhos para sites como o Migranteweb, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é utilizado para emitir autorizações a candidatos a visto permanente ou temporário de trabalho no país.

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