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Decreto das armas não dará anistia a registros vencidos

Redação do decreto foi feita de forma vaga e havia deixado a dúvida sobre se os registros que já não estavam mais vigentes seriam renovados

Foi divulgado hoje (15) o decreto presidencial que facilita a posse de armas (David Mcnew/AFP)

Foi divulgado hoje (15) o decreto presidencial que facilita a posse de armas (David Mcnew/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 16h32.

Última atualização em 15 de janeiro de 2019 às 16h35.

Brasília - Prevista no decreto presidencial que facilita a posse de armas, a renovação automática dos certificados de registros de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal por dez anos só valerá para aqueles que ainda estiverem vigentes. Segundo um documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), não haverá nenhum tipo de anistia com o decreto assinado nesta terça-feira, 15, pelo presidente Jair Bolsonaro.

A redação do decreto foi feita de forma vaga e havia deixado a dúvida sobre se os registros que já não estavam mais vigentes seriam renovados ou não.

A anistia para quem perdeu o prazo de recadastramento de armas até o fim de 2009 é algo que o governo Bolsonaro irá abordar em uma medida provisória que deve ser editada até o final do mês, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil. A medida provisória ainda teria de ser aprovada pelo Congresso.

"O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O que prevê o Decreto, por sua vez, é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos", explicou o Ministério da Justiça em um documento contendo perguntas e respostas acerca do decreto.

Outro ponto que não estava claro, pela edição do decreto, é sobre o quão restritiva seria a exigência de ficha criminal limpa, pelos interessados em obter arma. Segundo o MJSP, para requerer arma, o cidadão não pode ser alvo de inquérito policial ou processo criminal.

O texto do MJSP também responde possíveis dúvidas que o cidadão interessado em comprar armas pode ter. Entre elas, explica que pessoas interessadas em ter armas em casa não poderão comprar fuzis, metralhadoras ou armas automáticas.

Em relação à exigência de cofre em casa onde habitem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o MJSP explica que o proprietário será obrigado a apresentar uma declaração escrita atestando isso. Se estiver mentindo, poderá "incorrer na prática do crime de omissão de cautela".

O decreto presidencial praticamente dispensou a comprovação a efetiva necessidade - um dos requisito para o cidadão interessado obter a concessão da posse de armas.

A elevação nos índices de homicídios no Brasil, que pela primeira vez chegaram a uma média de 30 a cada 100 mil habitantes no ano de 2018, preocupa especialistas em segurança pública, diante da possibilidade de mais armas estarem disponíveis à população.

Segundo o Ministério da Justiça, no entanto, as novas regras não irão aumentar "necessariamente" o número de homicídios.

"A alteração no Decreto nº. 5.123, de 2004, visou apenas deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal do requerimento para aquisição de arma de fogo de uso permitido. Assim, o interessado não fica sujeito a uma avaliação subjetiva do agente público encarregado de examinar o pedido. Não significa que ocorrerá necessariamente aumento do número de homicídios e que já vinha crescendo há anos com base na política anterior", disse o MJSP. A pasta disse também que combater homicídios é uma de suas prioridades.

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