Decisão do TCU abre caminho para leilão de BR-050 e BR-262
Tribunal aprovou os estudos que embasam o edital de concessão das rodovias, previsto para acontecer em setembro
Da Redação
Publicado em 31 de julho de 2013 às 16h38.
Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) aprovou nesta quarta-feira, sem restrições, os estudos que embasam o edital de concessão das rodovias BR-050 (GO/MG) e BR-262 (ES/MG), previsto para acontecer em setembro.
O governo precisava do aval do tribunal para lançar o edital e dar início formal ao processo de licitação dessas estradas.
O TCU destacou a agilidade das equipes técnicas para aprimorar os estudos econômicos e ambientais e a interação entre as equipes. Por isso, a aprovação veio rápida, sob prioridade devido à importância da desestatização das rodovias que integram o Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe).
O TCU pode alterar o edital, se identificar algo que possa afetar o processo licitatório. Porém, o governo não precisa esperar essa análise para começar o processo. Na primeira fase, o TCU age como auditor externo, analisando a viabilidade técnica, ambiental e econômica do projeto.
Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) aprovou nesta quarta-feira, sem restrições, os estudos que embasam o edital de concessão das rodovias BR-050 (GO/MG) e BR-262 (ES/MG), previsto para acontecer em setembro.
O governo precisava do aval do tribunal para lançar o edital e dar início formal ao processo de licitação dessas estradas.
O TCU destacou a agilidade das equipes técnicas para aprimorar os estudos econômicos e ambientais e a interação entre as equipes. Por isso, a aprovação veio rápida, sob prioridade devido à importância da desestatização das rodovias que integram o Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe).
O TCU pode alterar o edital, se identificar algo que possa afetar o processo licitatório. Porém, o governo não precisa esperar essa análise para começar o processo. Na primeira fase, o TCU age como auditor externo, analisando a viabilidade técnica, ambiental e econômica do projeto.