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Decisão de Barroso pode acabar com benefício para condenados por corrupção

Decisão do ministro é liminar e precisa ainda ser referendada pelo plenário do Supremo

MINISTRO BARROSO: questão ainda deve ser pautada pelo presidente do STF, Dias Toffoli (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de setembro de 2018 às 10h56.

São Paulo - Mesmo que fosse o desejo de um novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva , preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato, tem o caminho para receber um indulto atualmente impedido por quatro pontos de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal (STF) . Em março, Barroso tornou sem efeito quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer , em 2017.

A decisão de Barroso é liminar e precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Neste caso, o colegiado decidirá sobre o mérito da questão. Para tanto, a questão deve ser pautada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O primeiro ponto que afeta Lula é que Barroso proibiu o indulto para condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, delitos pelos quais Lula foi condenado. Além disso, Barroso exigiu que o instituto só seja concedido a presos que cumpriram um terço da pena - o que só deve ocorrer com Lula em maio de 2021. Também limitou a concessão do benefício a quem tem pena inferior a 8 anos de prisão e vedou o benefício para quem ainda tem recurso pendente - o de Lula ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Mesmo que o decreto assinado por Temer estivesse em vigor, ainda assim Lula só poderia receber o indulto em setembro de 2020, quando completaria um quinto da pena pelo caso do triplex. O cálculo tem outra variável: o ex-presidente responde a outros processos que podem aumentar a condenação total. Ele seria reincidente, o que deixaria o benefício mais distante.

"Mesmo que Temer faça um novo decreto, ele estaria suspenso pela liminar do Barroso", disse um juiz, que participou da redação do projeto que vedava o indulto a corruptos. Além do indulto, outra possibilidade vedada seria a graça. No caso, o decreto se destinaria só a Lula, ao contrário do indulto, que é coletivo. A graça é medida humanitária prevista na Constituição e uma atribuição do presidente. "O que não se pode dar coletivamente, não se pode dar individualmente."

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