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Decano vê "afronta" no corte orçamentário da Justiça do Trabalho

Em vídeo, Celso de Mello questiona cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual

Celso de Mello: divergiu do relator e votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5468 (José Cruz/ABr/Agência Brasil)

Celso de Mello: divergiu do relator e votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5468 (José Cruz/ABr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de julho de 2017 às 14h34.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira, 31, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016).

Por maioria, prevaleceu o voto do relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias. Celso de Mello, entretanto, divergiu do relator e votou pela procedência da ADI. O voto do decano fundamentou-se na "afronta à autonomia do Judiciário".

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