Band é condenada por ofensa de Datena a ateus
TV Bandeirantes terá que se retratar em rede nacional por fala de Datena no programa Brasil Urgente. Em 2010, apresentador relacionou crime bárbaro a ateísmo
Da Redação
Publicado em 1 de fevereiro de 2013 às 18h32.
São Paulo - A ofensa é de julho de 2010. Durante o "Brasil Urgente", o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos estavam noticiando um crime e insistiram em relacionar ateísmo com a barbárie dos criminosos. Durante 50 minutos no programa, foram ditas frases como "um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí".
Por conta disso, a justiça decidiu que a Rede Bandeirantes terá de exibir no"Brasil Urgente", por 50 minutos, esclarecimentos à população sobre liberdade de consciência e de crença, direitos assegurados pela Constituição.
O Ministério Público Federal em São Paulo havia entrado com uma ação contra a emissora ainda em 2010. A União também foi condenada no processo, já que não fiscalizou o programa.
Dentre os argumentos do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5.ª Vara Cível, está o fato de que as redes de televisão são concessões públicas e, portanto, devem "respeitar e divulgar os valores e os direitos previstos na Constituição, entre eles a laicidade do Estado".
O juiz também afirmou na sentença que Datena induziu a audiência ao erro, já que nada comprova que haja relação entre ser ateu e cometer crimes.
Como a decisão é de primeira instância, a emissora pode recorrer da decisão.
São Paulo - A ofensa é de julho de 2010. Durante o "Brasil Urgente", o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos estavam noticiando um crime e insistiram em relacionar ateísmo com a barbárie dos criminosos. Durante 50 minutos no programa, foram ditas frases como "um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí".
Por conta disso, a justiça decidiu que a Rede Bandeirantes terá de exibir no"Brasil Urgente", por 50 minutos, esclarecimentos à população sobre liberdade de consciência e de crença, direitos assegurados pela Constituição.
O Ministério Público Federal em São Paulo havia entrado com uma ação contra a emissora ainda em 2010. A União também foi condenada no processo, já que não fiscalizou o programa.
Dentre os argumentos do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5.ª Vara Cível, está o fato de que as redes de televisão são concessões públicas e, portanto, devem "respeitar e divulgar os valores e os direitos previstos na Constituição, entre eles a laicidade do Estado".
O juiz também afirmou na sentença que Datena induziu a audiência ao erro, já que nada comprova que haja relação entre ser ateu e cometer crimes.
Como a decisão é de primeira instância, a emissora pode recorrer da decisão.