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Cunha apresenta recurso contra processo no Conselho de Ética

Para que sejam iniciadas as atividades no colegiado é necessário um quórum de no mínimo 34 deputados

Eduardo Cunha: para que sejam iniciadas as atividades no colegiado é necessário um quórum de no mínimo 34 deputados (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2015 às 16h05.

Brasília - Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara receberam nesta segunda-feira, 21, recurso apresentado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em que o deputado pede a nulidade da decisão do Conselho de Ética que deu prosseguimento ao processo por quebra de decoro instaurado contra ele.

Apesar de a Casa estar esvaziada em decorrência da proximidade do recesso Legislativo, que inicia nesta quarta-feira, 23, está agenda para amanhã a partir das 14h30 sessão na CCJ para discussão do recurso.

Para que sejam iniciadas as atividades no colegiado é necessário um quórum de no mínimo 34 deputados.

Na sessão de amanhã pode ser apresentado pedido de vista, mais prazo para avaliação do recurso.

Por outro lado, caso, ele seja aprovado, a decisão deverá ser encaminhada para a Mesa da Câmara que dará a palavra final sobre o assunto.

No documento, assinado por Cunha na última quinta-feira, 17, o deputado pede a nulidade de praticamente todo o processo conduzido pelos integrantes do Conselho de Ética.

Na última terça-feira, 15, por 11 votos a favor contra 9, integrantes do Conselho aprovaram parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) dando prosseguimento do processo que pede a cassação do presidente da Câmara por quebra de decoro.

O parecer de Rogério foi apresentado após o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) ser destituído da relatoria do processo.

No recurso, Cunha questiona desde a escolha do novo relator à votação final ocorrida na semana passada.

"Tem-se como objetivo as seguintes pretensões recursais: a nulidade do sorteio de escolha de novo relator, por inobservância de formalidades regimentais absolutas; a nulidade do parecer apresentado pelo novo relator da representação nº 1/2015, por fraude regimental; a nulidade da votação do mencionado parecer, por inobservância de formalidades regimentais indispensáveis (ausência de discussão); a nulidade da deliberação do parecer, por negativa de pedido de vista e por sua respectiva votação no plenário do Conselho ...; nulidade da deliberação do parecer, por violação à ampla defesa e ao contraditório", diz trecho do documento.

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Brasília - Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara receberam nesta segunda-feira, 21, recurso apresentado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em que o deputado pede a nulidade da decisão do Conselho de Ética que deu prosseguimento ao processo por quebra de decoro instaurado contra ele.

Apesar de a Casa estar esvaziada em decorrência da proximidade do recesso Legislativo, que inicia nesta quarta-feira, 23, está agenda para amanhã a partir das 14h30 sessão na CCJ para discussão do recurso.

Para que sejam iniciadas as atividades no colegiado é necessário um quórum de no mínimo 34 deputados.

Na sessão de amanhã pode ser apresentado pedido de vista, mais prazo para avaliação do recurso.

Por outro lado, caso, ele seja aprovado, a decisão deverá ser encaminhada para a Mesa da Câmara que dará a palavra final sobre o assunto.

No documento, assinado por Cunha na última quinta-feira, 17, o deputado pede a nulidade de praticamente todo o processo conduzido pelos integrantes do Conselho de Ética.

Na última terça-feira, 15, por 11 votos a favor contra 9, integrantes do Conselho aprovaram parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) dando prosseguimento do processo que pede a cassação do presidente da Câmara por quebra de decoro.

O parecer de Rogério foi apresentado após o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) ser destituído da relatoria do processo.

No recurso, Cunha questiona desde a escolha do novo relator à votação final ocorrida na semana passada.

"Tem-se como objetivo as seguintes pretensões recursais: a nulidade do sorteio de escolha de novo relator, por inobservância de formalidades regimentais absolutas; a nulidade do parecer apresentado pelo novo relator da representação nº 1/2015, por fraude regimental; a nulidade da votação do mencionado parecer, por inobservância de formalidades regimentais indispensáveis (ausência de discussão); a nulidade da deliberação do parecer, por negativa de pedido de vista e por sua respectiva votação no plenário do Conselho ...; nulidade da deliberação do parecer, por violação à ampla defesa e ao contraditório", diz trecho do documento.

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