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CREA de Tocantins cassa certidão da Delta

A Delta não pode mais usar o documento para se habilitar em processos licitatórios

Construção da Delta: os indícios de irregularidades foram apontados pelo TCU no mesmo ano da contratação da empresa pelo governo do estado (Divulgação)

Construção da Delta: os indícios de irregularidades foram apontados pelo TCU no mesmo ano da contratação da empresa pelo governo do estado (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de julho de 2012 às 10h24.

Palmas - Um mês depois de publicada a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconhecendo como falso o atestado de capacidade técnica fornecido pela prefeitura de Palmas à Delta para obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), o órgão também cassou a certidão da empresa em reunião extraordinária em Palmas, nesta quinta-feira, 19.

Presidente da comissão de sindicância do CREA-TO que apura a chancela do órgão na documentação da empresa, o engenheiro eletricista Luiz Cláudio Werner afirma que a decisão atendeu à recomendação constante em relatório do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO).

O Ministério Público usa laudos periciais da Polícia Federal (PF) para acusar o ex-diretor da Delta, Carlos Roberto Duque Pacheco, de usar documentos falsos na obtenção da CAT, um documento obrigatório na habilitação de empresas em licitações.

A certidão, chancelada em 2009, foi empregada pela empresa para vencer a licitação da prefeitura de Palmas que resultou no atual contrato para coleta de lixo de R$ 71,9 milhões.

Com a decisão, explica Werner, a Delta não pode mais usar o documento para se habilitar em processos licitatórios.

O plenário aprovou também o envio das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas pelos ex-diretor da Delta Carlos Roberto Duque Pacheco para análise da câmara especializada de engenharia civil do órgão, coordenada pelo engenheiro Vinicius Franco Araújo. "Se for detectada alguma irregularidade, existe a possibilidade das ARTs serem anuladas e isso poderá extinguir o contrato", ressalta Werner.

Não há prazo para a análise ser concluída. A atuação dos servidores do CREA-TO que manusearam o processo da CAT também será analisada pela comissão de ética do órgão.

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