CPTM demite funcionários após acidente
Funcionários foram responsabilizados pela colisão entre trens que deixou mais de 30 pessoas feridas na Linha 7-Rubi
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2012 às 20h54.
São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) demitiu ontem dois funcionários da empresa e suspendeu um terceiro, responsabilizados pela colisão entre trens que deixou mais de 30 pessoas feridas na Linha 7-Rubi, no dia 15 de fevereiro.
Segundo a companhia, foram mandados embora por justa causa um controlador que autorizou o trem de manutenção a trafegar na via férrea fora dos procedimentos operacionais internos; e a maquinista que conduzia a locomotiva que atingiu o trem de passageiros na região da estação Vila Clarice. Um segundo maquinista que acompanhava os trabalhos foi suspenso por negligência.
Conforme a conclusão da sindicância da CPTM, a maquinista conduzia o trem numa velocidade quatro vezes acima do permitido pela operação, que é de 10 km/h. O registro eletrônico apontou que a composição estava a 40 km/h. O terceiro funcionário foi suspenso por não ter alertado a maquinista que conduzia o trem sobre o desrespeito ao limite de velocidade.
Segundo a CPTM, os envolvidos foram chamados para esclarecerem o episódio, mas a maquinista não compareceu para prestar explicações, mesmo após o adiamento da oitiva devido a seu afastamento médico. Com isso, a companhia decidiu encerrar as investigações.
São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) demitiu ontem dois funcionários da empresa e suspendeu um terceiro, responsabilizados pela colisão entre trens que deixou mais de 30 pessoas feridas na Linha 7-Rubi, no dia 15 de fevereiro.
Segundo a companhia, foram mandados embora por justa causa um controlador que autorizou o trem de manutenção a trafegar na via férrea fora dos procedimentos operacionais internos; e a maquinista que conduzia a locomotiva que atingiu o trem de passageiros na região da estação Vila Clarice. Um segundo maquinista que acompanhava os trabalhos foi suspenso por negligência.
Conforme a conclusão da sindicância da CPTM, a maquinista conduzia o trem numa velocidade quatro vezes acima do permitido pela operação, que é de 10 km/h. O registro eletrônico apontou que a composição estava a 40 km/h. O terceiro funcionário foi suspenso por não ter alertado a maquinista que conduzia o trem sobre o desrespeito ao limite de velocidade.
Segundo a CPTM, os envolvidos foram chamados para esclarecerem o episódio, mas a maquinista não compareceu para prestar explicações, mesmo após o adiamento da oitiva devido a seu afastamento médico. Com isso, a companhia decidiu encerrar as investigações.