CPI da JBS propõe mudanças na lei de delações premiadas
Proposta é que citados em colaboração sejam notificados quando o acordo for fechado, antes mesmo da homologação pelo Judiciário
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de dezembro de 2017 às 08h14.
Brasília - Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI Mista) da JBS apresentado nesta terça-feira, 12, prevê o pedido de indiciamento da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a gestão de Rodrigo Janot, e uma mudança na lei que trata de acordos de colaboração premiada .
A proposta é que citados em colaboração sejam notificados quando o acordo for fechado, antes mesmo da homologação pelo Judiciário.
O indiciamento foi um pedido feito pelo relator da CPMI, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos mais ferrenhos defensores do presidente Michel Temer no Congresso e futuro ministro da Secretaria de Governo.
Já proposta legislativa "para regulamentação da delação premiada" consta no relatório parcial elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), que deve ser anexado ao relatório final de Marun.
Depois de protestos, um pedido de vista coletivo articulado por deputados do Solidariedade, PSB, PDT e PSDB interrompeu as discussões do relatório final.
As divergências em torno do pedido de indiciamento provocaram bate-boca e troca de críticas no colegiado. O parecer pode ser votado hoje, mas parlamentares contrários ao texto de Marun querem apresentar uma versão alternativa.
No artigo 6º da proposta de regulamentação da lei de delação, Damous sugere que: "Concluídas as negociações sobre o acordo de delação premiada, o Ministério Público cientificará as pessoas delatadas, que terão o prazo de 15 dias para impugnar o acordo e juntar documentos comprobatórios".
No artigo seguinte, o projeto estipula que depois dos 15 dias, o MP encaminhará a delação, junto com as impugnações, ao juiz para homologação."Quanto mais tempo o investigado tiver para produzir elementos comprobatórios melhor", disse Damous à reportagem.
A homologação do juiz é considerada crucial para que o acordo de delação possa ser usado em medidas de investigação - como pedidos de quebra de sigilo bancário e telefônico, buscas e apreensões ou prisões preventivas. A delação costuma ser mantida em sigilo para que evitar a retaliação ao delator e a destruição de provas.
A proposta incluída no relatório é considerada temerária por procuradores, que veem nisso uma tentativa de inviabilizar os acordos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita a impugnação de acordos de delação pelos delatados.
O projeto também estipula que só poderão firmar acordos de delação os investigados que estiverem em liberdade - presos, portanto, não poderiam lançar mão do instituto como instrumento de defesa.
Anulação
Outro ponto controverso no relatório é sobre o que fazer quando um acordo de delação é rescindido. Hoje, nesses casos, as provas e informações trazidas pelo colaborador ainda podem ser utilizadas em processos judiciais.
A CPI Mista defende que "serão nulas todas as provas obtidas através do acordo de delação premiada rescindido".
Nesse cenário, todas as informações prestadas e entregues pelo empresário Joesley Batista e pelo lobista Ricardo Saud, da JBS, inclusive as que apontam para crimes cometidos pelo presidente Michel Temer e seu grupo político, teriam que ser anuladas.
No pedido de indiciamento da ex-cúpula da PGR, Marun atribuiu três crimes ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e seu ex-chefe de gabinete o procurador Eduardo Pelella: abuso de autoridade, prevaricação e incitação "à subversão da ordem política ou social", este último previsto na Lei de Segurança Nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.