UTI para pacientes com covid-19 no Hospital Regional de Samambaia no DF. (Breno Esaki/Agência Saúde DF/Divulgação)
Alessandra Azevedo
Publicado em 9 de março de 2021 às 12h56.
Última atualização em 9 de março de 2021 às 15h21.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou nesta terça-feira, 9, estado de calamidade pública, devido ao aumento de casos e mortes por covid-19 na capital. No DF, 4.979 pessoas morreram pela doença. O número de infectados somava 308.539 nesta segunda-feira, 8. A medida entra em vigor imediatamente e não tem data certa para acabar -- vale enquanto "perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus", diz o texto.
Ibaneis menciona entre as justificativas para decretar a calamidade pública o "risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia". Nesta terça-feira, 93,24% dos leitos de UTI reservados para adultos com covid-19 na rede pública do DF estão ocupados, de acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A taxa de ocupação chegou a alcançar 100% na segunda-feira, 8.
No decreto, publicado na edição desta terça do Diário Oficial do DF, Ibaneis alega que a situação atual "demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença". O Distrito Federal está em lockdown desde a semana passada. Nesta segunda, o governador decretou ainda um toque de recolher, de 22h às 5h.
Com o decreto, o governo local fica autorizado a remanejar verbas para o combate à pandemia. Não precisa, portanto, cumprir as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias de 2021. O estado de calamidade pública também abre espaço para que Ibaneis solicite recursos federais destinados a situações emergenciais e a fazer contratos sem licitação.
A intensificação das medidas para conter o avanço do novo coronavírus na capital começou em 27 de fevereiro, com um novo decreto com restrições à circulação. Na segunda-feira, o governo do DF decretou o toque de recolher, que estabelece que "todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvando o deslocamento realizado em caráter excepcional".