Brasil

Corretores poderão trabalhar sem vínculo empregatício

Senado aprovou projeto que permite vínculo não empregatício entre corretores e imobiliárias


	Imóveis: projeto prevê que os corretores poderão aderir ao Simples Nacional
 (.)

Imóveis: projeto prevê que os corretores poderão aderir ao Simples Nacional (.)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 21h11.

Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (10) o projeto de lei que permite que os corretores de imóveis trabalhem para imobiliárias sem vínculo empregatício formal.

Assim, eles serão considerados corretores de imóveis associados.

O projeto prevê que os corretores poderão aderir ao Simples Nacional e pagar R$ 5 por mês de Imposto Sobre Serviços (ISS) se tiverem receita bruta anual de até R$ 60 mil.

O texto prevê, no entanto, que os corretores serão obrigados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a pagar a contribuição sindical anual de R$ 203,40, o que foi criticado pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE).

“Até hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles, será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao Simples Nacional”, alegou o senador.

Como os parlamentares não quiseram alterar o texto para ele não precisar voltar para última análise na Câmara dos Deputados, e ter sua conclusão atrasada, optaram por aprová-lo do jeito que estava.

No entanto, Pimentel se comprometeu a pedir para a presidenta Dilma Rousseff vetar o trecho que trata da contribuição sindical, e a oposição se comprometeu a manter o veto quando ele for submetido ao Congresso. Assim, a matéria seguiu para sanção presidencial.

Acompanhe tudo sobre:Política no BrasilImóveisSenadoEmpregosImobiliáriasCLT

Mais de Brasil

Fim da escala 6x1 deve ser votado nesta quarta em comissão da Câmara

Pode ir só com PF realiza nova operação sobre fraude no INSS

Senado aprova MP que estabelece piso salarial dos professores da educação básica

Tarcísio diz que Flávio Bolsonaro precisa explicar suas relações com Daniel Vorcaro