Corregedoria abre nova sindicância contra juiz do caso Eike
Corregedor da Justiça Federal intimou Flávio Roberto de Souza por ter guardado no estacionamento do prédio de sua residência bens apreendidos de Eike Batista
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2015 às 20h36.
Rio - O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro , Flávio Roberto de Souza, por ter guardado no estacionamento do prédio de sua residência bens apreendidos do empresário Eike Batista .
A medida foi tomada em decisão preliminar desta quarta-feira, 25, para apurar o suposto uso do carro Porsche de Eike.
Segundo o desembargador, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", afirmou o corregedor, segundo comunicado oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Castro afirma ainda que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho, como a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, com restrição de uso". O corregedor destacou também que não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Na última terça-feira, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar a conduta de Souza. Foi dado prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, o trabalho será submetido ao plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.
Se o processo administrativo for aberto, será conduzido segundo as normas da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece, entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. A norma determina ainda que os trabalhos sejam concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.
Rio - O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro , Flávio Roberto de Souza, por ter guardado no estacionamento do prédio de sua residência bens apreendidos do empresário Eike Batista .
A medida foi tomada em decisão preliminar desta quarta-feira, 25, para apurar o suposto uso do carro Porsche de Eike.
Segundo o desembargador, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", afirmou o corregedor, segundo comunicado oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Castro afirma ainda que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho, como a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, com restrição de uso". O corregedor destacou também que não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Na última terça-feira, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar a conduta de Souza. Foi dado prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, o trabalho será submetido ao plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.
Se o processo administrativo for aberto, será conduzido segundo as normas da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece, entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. A norma determina ainda que os trabalhos sejam concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.