Exame Logo

Contratos da Prefeitura de SP terão cláusula anticorrupção

Segundo o controlador-geral do Município, Roberto Porto, por mais que pareça óbvia, a determinação explícita dessa regra nos contratos tem uma função jurídica

Fernando Haddad: "Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirma Roberto Porto (Paulo Fridman/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de novembro de 2015 às 10h49.

São Paulo - Todos os contratos assinados pelos diferentes órgãos da Prefeitura de São Paulo a partir desta terça-feira, 24, terão de ter uma "cláusula anticorrupção" entre seus artigos.

A determinação está em um decreto publicado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) no Diário Oficial da cidade.

Segundo o controlador-geral do Município, Roberto Porto, por mais que pareça óbvia, a determinação explícita dessa regra nos contratos tem uma função jurídica.

"Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirma.

O texto obrigatório é este: "Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma."

Veja também

São Paulo - Todos os contratos assinados pelos diferentes órgãos da Prefeitura de São Paulo a partir desta terça-feira, 24, terão de ter uma "cláusula anticorrupção" entre seus artigos.

A determinação está em um decreto publicado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) no Diário Oficial da cidade.

Segundo o controlador-geral do Município, Roberto Porto, por mais que pareça óbvia, a determinação explícita dessa regra nos contratos tem uma função jurídica.

"Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirma.

O texto obrigatório é este: "Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma."

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasCorrupçãoEscândalosFernando HaddadFraudesMetrópoles globaisPolítica no BrasilPolíticos brasileirosPrefeitossao-paulo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame