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Conselho de Direitos Humanos recomenda revisão de bloqueios na educação

Documento também pede que o governo não faça "ingerência à autonomia universitária, liberdade de cátedra, expressão e pensamento"

Protestos: o pedido foi feito em nove de maio, mas publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (Rodolfo Buhrer/Reuters)
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Clara Cerioni

Publicado em 30 de maio de 2019 às 15h27.

Última atualização em 30 de maio de 2019 às 15h43.

São Paulo — O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, fez uma recomendação ao governo federal para revisar os bloqueios de verbas para a educação .

O pedido foi feito em nove de maio, mas publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

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Assinado pelo presidente do conselho, Leonardo Penafiel Pinho, o documento pede, ainda, que o governo não faça "ingerência à autonomia universitária, liberdade de cátedra, expressão e pensamento, bem como a livre investigação científica".

Em sua recomendação, o CNDH reafirma a "defesa da prioridade de investimentos públicos na educação pública, universal, laica, gratuita e socialmente".

Protestos em todo o país estão sendo feitos na tarde desta quinta-feira (30) em reação aos bloqueios na educação, uma reedição dos atos com o mesmo mote realizados no último dia 15.

No final de abril, o novo ministro da Educação, Abraham Weintraub declarou que haveria um corte de 30% no orçamento de universidades federais que promovessem “balbúrdia” e tivessem desempenho acadêmico abaixo do esperado.

Depois, ele recuou e afirmou que o corte seria linear para todas as universidades federais, o que segundo reitores inviabiliza a continuidade das atividades.

O ministro passou então a destacar que o corte era necessário diante das restrições orçamentárias e que incidiria apenas sobre a verba de custeio das universidades, sendo portanto mais próximo de 3% do orçamento.

Conselho

De acordo com seu site oficial, o CNDH tem 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público.

Para a sociedade civil são eleitas nove organizações titulares e duas têm assento permanente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG).

Para o poder público os representantes vêm de duas instituições autônomas (Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal); além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); órgãos do Poder Executivo (Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal); e do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

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