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Conselheiros do TCM do Rio receberam propina da Fetranspor

As vantagens ilícitas eram usadas para direcionar o posicionamento dos conselheiros em processos envolvendo a licitação das empresas de ônibus

Passageiros entram em ônibus no Rio de Janeiro (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Passageiros entram em ônibus no Rio de Janeiro (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de novembro de 2019 às 11h17.

São Paulo - Três conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM) foram delatados como beneficiários de esquema de propina da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor).

As vantagens ilícitas eram usadas para direcionar o posicionamento dos conselheiros em processos da Corte de Contas envolvendo a licitação das empresas de ônibus da capital fluminense, iniciada em 2010 na gestão Eduardo Paes.

O relato consta em anexos da delação premiada do ex-presidente da Fetranspor, Lélis Teixeira, a qual o "Estado" teve acesso. São 25 anexos que citam políticos, servidores da Receita e da Polícia Federal e magistrados e conselheiros do judiciário fluminense.

Lélis Teixeira cita três conselheiros do TCM em sua delação, que teriam mantido relações e atuado em favor da Fetranspor. Segundo o delator, as relações eram 'circunstanciais' e que, 'em regra', as empresas de transporte eram procuradas 'por iniciativa de algum conselheiro específico, e quando havia processos em análise junto ao TCM'.

As informações, diz Lélis, foram repassadas a ele pelo então presidente do Conselho Superior da Rio-Ônibus, João Augusto Morais Monteiro, e o vice-presidente da entidade, Otacílio Monteiro.

Um dos casos se refere à licitação aberta em 2010 na qual 41 empresas participaram. Em julho de 2012, o TCM questionou o certame ao apontar sinais de possível cartel após notar que várias empresas vencedoras já operavam no sistema público de transporte do Rio antes e o endereço listado por quatro consórcios era o mesmo: a sede da Rio-Ônibus. O CNPJ das empresas também tinha sido aberto no mesmo dia.

Sete das empresas listadas pertenciam a Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', investigado na Lava Jato.

Segundo Lélis Teixeira, o conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, relator do processo na Corte, propôs a realização de várias diligências e questionamentos à Prefeitura do Rio e aos consórcios vencedores.

"Após o atendimento de várias exigências pela Prefeitura e pelos consórcios vencedores da licitação, houve negociações para pagamento de propina para o conselheiro Antônio Carlos Flores", delata Lélis.

Segundo ele, as negociações foram realizadas diretamente entre Otacílio Monteiro e Antônio Carlos, na residência do conselheiro. "O pagamento se deu em troca de voto favorável à aprovação e ao arquivamento do Edital".

Em junho de 2013, Antônio Carlos voltou atrás e, em seu voto 337, determinou o arquivamento do processo no Tribunal de Contas da União. À época, o magistrado descartou a suspeita de cartel com base em informações prestadas pelo ex-secretário de Transportes do Rio, Alexandre Salomão Fontes.

Segundo Fontes apresentou aos autos, a formação de cartel não era possível visto que a Prefeitura tinha o poder de estabelecer, unilateralmente, diversos aspectos do serviço, como tarifas, itinerários e horários - a definição de cartel para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é a de acordo entre empresas para estipular o valor e a qualidade do produto para eliminar a concorrência e aumentar o lucro dos empresários.

"Após o esclarecimento sobre uma possível configuração de crime contra a ordem econômica, considero nesse instante também o tema completamente superado", afirmou Antônio Carlos Flores, ao pedir o arquivamento do processo.

Além de Antônio Carlos Flores, o conselheiro Nestor Guimarães Martins da Rocha também votou para arquivar o processo na Corte de Contas. Segundo Lélis, Nestor da Rocha também tinha relações com os empresários.

"Em várias oportunidades, quando havia processos de interesse do setor, o conselheiro Nestor Guimarães da Silva Rocha enviava um assessor de nome Sérgio, que procurava Otacílio [Monteiro, ex-vice-presidente da Fetranspor] com proposta de acertos financeiros", afirma. O chefe de gabinete do conselheiro Nestor da Rocha se chama Sérgio Santos.

Lélis afirma que não sabe informar detalhes sobre a quantia destinada a Antônio Carlos Flores ou Nestor da Rocha, visto que questões como 'valores e datas' eram de conhecimento de Otacílio Monteiro.

Mesada

O delator da Lava Jato Rio também afirma que tinha conhecimento do pagamento de propina ao conselheiro e ex-presidente da Câmara de Vereadores do Rio Ivan Moreira dos Santos, que teria votado a favor da Fetranspor em processo no TCM sobre o rateio das gratuidades das passagens em troca de uma mesada de R$ 60 mil.

"Houve o pagamento de propina em 2015 por ocasião da decisão em que foi mantida do rateio do valor das gratuidades entre os usuários de ônibus", delata Lélis.

"Nos anos de 2015 e 2016, houve um acordo com o conselheiro Ivan Moreira dos Santos, que passou a receber do Rio-Ônibus por intermédio do Presidente do Conselho Superior da Rio-Ônibus João Monteiro, mensalmente, o valor de 60 mil reais, para a defesa de todos os interesses das empresas de ônibus".

Entre 2015 e 2015, a Corte de Contas se debruçou a esclarecer se o valor repassado às empresas de transporte pela Prefeitura em razão das gratuidades deveria ser incluído no valor das tarifas de ônibus ou deveria ser quitado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Enquanto no primeiro cenário o valor é dividido entre somente os usuários de ônibus - aumentando o valor da passagem. No segundo caso, o rateio seria pago por todos os cidadãos, tornando o bilhete alguns centavos mais barato.

Inicialmente, o conselheiro Ivan Moreira determinou em junho de 2015 a execução do repasse usando os fundos do FNDE. No entanto, seis meses depois, o conselheiro voltou atrás e decidiu que o a Prefeitura poderia inserir o repasse às empresas no valor das tarifas - na prática, quem paga a passagem também paga, indiretamente, o valor entregue às empresas em razão da gratuidade de alguns passageiros.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ANTÔNIO CARLOS FLORES DE MORAES

"Não conheci sr. Lélis. Fiz uma série de diligências e nunca houve reunião antes. Fiz várias exigências e vou tudo respondido. Em 2012 tive câncer de intestino e operei no dia 2/08/2012. Fiz a segunda operação em final de fevereiro de 2013. Depois como tudo na Justiça com tranquilidade aprovei a licitação de 2010 em 2013. Não houve nada disso é meu voto tem fundamento jurídico."

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA

"Eu estou indignado. Toda a minha postura foi contra esse setor. É um setor nojento, é um setor que se criou à sombra de boatos de corrupção. Eu nunca conversei com esse Lélis. Todos os meus votos no tribunal foram contra o setor. Eu tô pedindo para levantar no gabinete todos os votos, seja de passe para idosos, de ar condicionado. Eu vou dizer uma coisa: eu só dei cacetada nessa gente. Eu não gosto desse gente, eu nunca gostei. É uma gente que se criou à sombra da sociedade. De qualquer maneira, eu estou preparando tudo o que eu fiz. É um absurdo isso."

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO IVAN MOREIRA DOS SANTOS

Desconheço o teor da delação, mas posso afirmar que sempre agi dentro da legalidade e moralidade, em defesa do interesse público.

No caso específico das empresas de ônibus, vale ressaltar que determinei ao executivo que se abstivesse de realizar a revisão de tarifa até o término da auditoria, bem como recomendei a instalação de ar condicionado nos ônibus, dentre outras medidas, que contrariaram interesses do próprio setor de transportes.

Ressalto ainda, que quanto ao rateio das gratuidades, esta questão foi equacionada através do Poder Discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de suas atribuições.

Estou portanto, com consciência tranquila e a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

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