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Exame toxicológico será obrigatório para 1ª CNH após derrubada de vetos

Vetos do presidente Lula foram derrubados pelos parlamentares na Câmara, com 379 votos a favor e 51 contrários, e no Senado, com 70 votos a favor e 2 contrários

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 18h56.

Última atualização em 4 de dezembro de 2025 às 20h22.

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 4 de dezembro, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partes do Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro.

Com a decisão, o exame toxicológico voltará a ser obrigatório para quem solicitar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros de passeio). Até agora, essa exigência valia apenas para motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus — das categorias C, D e E.

Os vetos foram derrubados pelos parlamentares na Câmara, com 379 votos a favor e 51 contrários – e no Senado, com 70 votos a favor e 2 contrários.

Em junho, o presidente sancionou parcialmente o projeto de lei, vetando cinco pontos do texto aprovado pelos parlamentares. Entre os vetos, estavam a exigência do teste toxicológico para as categorias A e B e a permissão para que clínicas médicas — que já realizam exames de vista e psicotécnico — também atuassem como postos de coleta de amostras.

Na época, o governo justificou os vetos afirmando que a medida aumentaria o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, argumentou que o alto custo poderia prejudicar a população, afastando-a do processo e incentivando a condução sem habilitação.

O que muda para os motoristas?

Com a derrubada desse veto, todos os motoristas precisarão apresentar um exame toxicológico negativo para obter a primeira CNH. Para os condutores das categorias C e D, a exigência também se aplica no momento da renovação da habilitação.

O veto foi derrubado durante a sanção da Lei 15.153 de 2025, que estabelece que as multas de trânsito serão destinadas ao financiamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único do governo federal.

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