Congresso promulga autonomia de defensorias públicas
A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004
Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2013 às 15h18.
Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional .
A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal
A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.
“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.
Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.
A DPU tem hoje 480 defensores, mas com a aprovação, este ano, da Lei 12.763/2012, que cria 789 cargos a mais na carreira, a expectativa é de que, em até cinco anos, sejam 1,2 mil profissionais em atividade de Norte a Sul do país em todos os municípios-sede de Justiça Federal.
No passado, a DPU fez 1,250 milhão de atendimentos. Esse ano, o número deve crescer 17%. As causas mais comuns são as previdenciárias e as ligadas à Caixa Econômica Federal.
“A defensoria publica não é uma máquina desgovernada de ajuizamento de ações. Como sabemos das dificuldades do Poder Judiciário, nós temos a preocupação de resolver administrativamente o conflito, antes de levar à Justiça”, explicou Haman. Para facilitar essa negociação, neste ano a DPU assinou termos de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social e com a Caixa Econômica Federal.
Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional .
A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal
A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.
“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.
Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.
A DPU tem hoje 480 defensores, mas com a aprovação, este ano, da Lei 12.763/2012, que cria 789 cargos a mais na carreira, a expectativa é de que, em até cinco anos, sejam 1,2 mil profissionais em atividade de Norte a Sul do país em todos os municípios-sede de Justiça Federal.
No passado, a DPU fez 1,250 milhão de atendimentos. Esse ano, o número deve crescer 17%. As causas mais comuns são as previdenciárias e as ligadas à Caixa Econômica Federal.
“A defensoria publica não é uma máquina desgovernada de ajuizamento de ações. Como sabemos das dificuldades do Poder Judiciário, nós temos a preocupação de resolver administrativamente o conflito, antes de levar à Justiça”, explicou Haman. Para facilitar essa negociação, neste ano a DPU assinou termos de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social e com a Caixa Econômica Federal.