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Congonhas terá mais horários para pousos e decolagens

Atualmente, são destinados 30 slots por hora na pista principal. A nova distribuição prevê de 32 a 33 slots por hora, entre 6h e 22h


	Congonhas: aumento seletivo do número de slots por faixa horária possibilitará melhor utilização da capacidade atual das pistas
 (Bia Parreiras/VIAGEM E TURISMO)

Congonhas: aumento seletivo do número de slots por faixa horária possibilitará melhor utilização da capacidade atual das pistas (Bia Parreiras/VIAGEM E TURISMO)

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Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2014 às 15h46.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) redistribuirá slots (horários de pousos e decolagens) para a aviação regular do Aeroporto de Congonhas (SP). Na prática, isso representará aumento no número de horários disponíveis para o terminal. Atualmente, são destinados 30 slots por hora na pista principal. A nova distribuição prevê de 32 a 33 slots por hora, entre 6h e 22h.

Conforme a Anac, o aumento seletivo do número de slots por faixa horária possibilitará melhor utilização da capacidade atual das pistas, permitindo que mais voos comerciais sejam ofertados. O resultado será maior concorrência e menores preços.

De acordo com a norma da Anac, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, os slots redistribuídos serão alocados prioritariamente às novas empresas do setor. Os critérios para distribuição levarão em conta a eficiência operacional das companhias interessadas (checagem de pontualidade e regularidade nacional no mesmo período do ano passado), além da participação nos mercados nacional e regionais.

A Anac avaliará a pontualidade e regularidade de todos os slots utilizados, conforme padrões estabelecidos na norma. Além de multas, o descumprimento sistemático dos índices poderá gerar a redistribuição dos espaços mal utilizados.

As empresas interessadas devem requerer os novos horários até 3 de outubro. A Anac terá até 8 de outubro para informar o resultado da redistribuição. Depois disso, a companhia aérea deve solicitar à Anac um documento denominado Hotran (horário de transportes) com a rota escolhida e a data de vigência. Aprovado o Hotran, o voo pode ser realizado em data e rota escolhidas.

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