Condenação do morador de rua preso em protesto é questionada
O Instituto de Defensores de Direitos Humanos vai entrar com recurso para questionar a primeira condenação da onda de manifestações
Da Redação
Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 21h16.
Rio de Janeiro – O Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH) assumiu hoje (6) a defesa do morador de rua Rafael Braga Vieira, preso em flagrante no dia 20 de junho com “dois frascos contendo substância inflamável”, após a manifestação na Avenida Presidente Vargas.
De acordo com o advogado do IDDH Lucas Sada, que esteve nesta sexta-feira na Casa de Custódia Milton Dias Moreira, em Japeri, onde Rafael está preso.
Na semana que vem o instituto vai entrar na Justiça com recurso de apelação para questionar a condenação do morador de rua a cinco anos e dez meses de prisão , buscando a absolvição, já que, segundo Sada, há várias falhas na sentença do juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte.
“O ponto principal que o magistrado não atentou foi que é simplesmente impossível fazer um coquetel molotov com uma garrafa de plástico. Para o coquetel molotov funcionar, a garrafa precisa quebrar para a fagulha ser espalhada e o fogo poder pegar. Sem uma garrafa de vidro é impossível fazer um coquetel molotov. Então, é uma construção juridicamente impossível”, disse.
Rafael está preso desde o dia 20 de junho e era assistido pela Defensoria Pública. De acordo com o advogado do IDDH, ele vivia no prédio de uma loja abandonada há um mês, depois de cumprir pena por roubo.
“Outro ponto que a gente vai esclarecer: o juiz diz na sentença que ele estaria evadido do sistema [penitenciário], o que não é verdade. Ele tem duas condenações por roubo e já tinha cumprido a pena”.
O morador de rua tem 25 anos e estudou até a quinta série, é de uma família de seis irmãos que mora no bairro da Penha e trabalhava em um brechó de comércio popular na Praça XV, informou Sada. “É uma pessoa extremamente vulnerável, socialmente falando, e, como a gente sabe, o estado penal sempre age de forma mais violenta e mais dura com essas pessoas”, ressaltou.
A advogada da Justiça Global, Natália Damazio, destaca que o laudo da perícia feita nas garrafas já trazia elementos falhos. “Basicamente existe uma tentativa de configurar um molotov, mas que não é. Ele [o perito] diz que os engenhos foram confeccionados com a intenção de funcionar como coquetel molotov, o que é bem bizarro para uma perícia, porque, na realidade, ele tinha que avaliar se aquilo era ou não era um molotov, não cabe a ele avaliar a vontade do Rafael de ser ou não [um artefato explosivo] e, no caso, não era”.
Segundo Natália, a Justiça Global está acompanhando o caso e vai denunciar as arbitrariedades para as relatorias internacionais da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.
Rio de Janeiro – O Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH) assumiu hoje (6) a defesa do morador de rua Rafael Braga Vieira, preso em flagrante no dia 20 de junho com “dois frascos contendo substância inflamável”, após a manifestação na Avenida Presidente Vargas.
De acordo com o advogado do IDDH Lucas Sada, que esteve nesta sexta-feira na Casa de Custódia Milton Dias Moreira, em Japeri, onde Rafael está preso.
Na semana que vem o instituto vai entrar na Justiça com recurso de apelação para questionar a condenação do morador de rua a cinco anos e dez meses de prisão , buscando a absolvição, já que, segundo Sada, há várias falhas na sentença do juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte.
“O ponto principal que o magistrado não atentou foi que é simplesmente impossível fazer um coquetel molotov com uma garrafa de plástico. Para o coquetel molotov funcionar, a garrafa precisa quebrar para a fagulha ser espalhada e o fogo poder pegar. Sem uma garrafa de vidro é impossível fazer um coquetel molotov. Então, é uma construção juridicamente impossível”, disse.
Rafael está preso desde o dia 20 de junho e era assistido pela Defensoria Pública. De acordo com o advogado do IDDH, ele vivia no prédio de uma loja abandonada há um mês, depois de cumprir pena por roubo.
“Outro ponto que a gente vai esclarecer: o juiz diz na sentença que ele estaria evadido do sistema [penitenciário], o que não é verdade. Ele tem duas condenações por roubo e já tinha cumprido a pena”.
O morador de rua tem 25 anos e estudou até a quinta série, é de uma família de seis irmãos que mora no bairro da Penha e trabalhava em um brechó de comércio popular na Praça XV, informou Sada. “É uma pessoa extremamente vulnerável, socialmente falando, e, como a gente sabe, o estado penal sempre age de forma mais violenta e mais dura com essas pessoas”, ressaltou.
A advogada da Justiça Global, Natália Damazio, destaca que o laudo da perícia feita nas garrafas já trazia elementos falhos. “Basicamente existe uma tentativa de configurar um molotov, mas que não é. Ele [o perito] diz que os engenhos foram confeccionados com a intenção de funcionar como coquetel molotov, o que é bem bizarro para uma perícia, porque, na realidade, ele tinha que avaliar se aquilo era ou não era um molotov, não cabe a ele avaliar a vontade do Rafael de ser ou não [um artefato explosivo] e, no caso, não era”.
Segundo Natália, a Justiça Global está acompanhando o caso e vai denunciar as arbitrariedades para as relatorias internacionais da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.